Empresas antecipam segunda parcela do 13º para 18 de dezembro

Mudança ocorre porque data-limite de 20 de dezembro cai em domingo. Descontos de INSS e Imposto de Renda incidem apenas na segunda parcela.

Empresas antecipam segunda parcela do 13º para 18 de dezembro
A gratificação natalina é dividida em duas parcelas. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil — A gratificação natalina é dividida em duas parcelas (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Segunda parcela do 13º será paga até 18 de dezembro, sexta-feira, em vez de 20 de dezembro, que cairá em domingo. Primeira parcela segue para 30 de novembro.

O calendário do décimo terceiro salário de 2026 sofre alteração no prazo de pagamento da segunda parcela. Trabalhadores com carteira assinada deverão receber o benefício até 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que a data-limite prevista na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo.

A antecipação não altera o valor da gratificação nem representa um benefício extra. O ajuste ocorre para que as empresas cumpram o prazo legal de pagamento.

A gratificação natalina é dividida em duas parcelas, com datas diferentes para o depósito. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parcela vencerá em 18 de dezembro, uma sexta-feira.

As empresas podem realizar os pagamentos antes dessas datas, desde que respeitem os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada. Quem trabalhou durante os 12 meses de 2026, em regra, recebe o valor integral. Já os funcionários contratados ao longo do ano têm direito à gratificação proporcional ao período trabalhado.

Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias é considerado um mês completo. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem receber o décimo terceiro salário, mas seguem um calendário próprio de pagamento, diferente daquele aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.

Apesar de o benefício ser dividido em duas partes, os valores não são necessariamente iguais. A primeira parcela corresponde, geralmente, à metade da gratificação, sem os descontos legais. Na segunda parcela, são descontados os valores de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por isso, o depósito de dezembro costuma ser menor que o primeiro.

O cálculo considera a remuneração do trabalhador e pode incluir valores como horas extras e comissões habituais, conforme as regras aplicáveis.

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