Resolução obriga desde 1º de novembro prestadores de serviços a usar Emissor Nacional da NFS-e, padronizando documentos fiscais em todo país

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços passaram a emitir nota fiscal obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e desde 1º de novembro.
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços passaram a ter nova obrigação para emitir notas fiscais a partir de 1º de novembro de 2026. A determinação exige o uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), sistema disponibilizado pelo governo federal para padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o país.
A medida foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026. A obrigatoriedade se aplica especificamente às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. A nova regra não significa que todas as empresas do Simples Nacional precisam emitir notas de serviços, independentemente da atividade desenvolvida.
Empesas optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o sistema nacional mesmo quando o município possui uma plataforma própria de emissão. Para negócios que já utilizavam o Emissor Nacional, o procedimento permanece inalterado. A emissão pode ser realizada diretamente no Emissor Nacional disponibilizado pelo governo ou por meio de sistemas integrados ao ambiente nacional, conforme as regras técnicas estabelecidas.
O processo de emissão exige que o contribuinte acesse o sistema, informe os dados exigidos sobre a prestação do serviço e conclua a emissão do documento. O arquivo gerado segue o padrão nacional e reúne as informações necessárias para o registro fiscal da operação.
A nova obrigatoriedade não deve ser confundida com as regras já existentes para microempreendedores individuais (MEIs), que seguem procedimentos específicos de emissão de notas fiscais de serviços. As regras tributárias relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para optantes do Simples Nacional produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, as empresas devem continuar observando as regras tributárias atualmente aplicáveis ao regime simples.



