TREs enviam relatórios de auditoria das urnas eletrônicas ao TSE nesta quarta

Documentos resultam de análise por amostragem que verifica se equipamentos contabilizam votos corretamente

TREs enviam relatórios de auditoria das urnas eletrônicas ao TSE nesta quarta
Urna eletrônica. Foto: Aurimar Silva-TRE-SP — Foto: Urna eletrônica  • Aurimar Silva-TRE-SP

Os TREs têm até esta quarta-feira (4) para repassar ao TSE os relatórios de auditorias das urnas eletrônicas do segundo turno das eleições.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm até esta quarta-feira (4) para repassar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os relatórios de auditorias das urnas eletrônicas do segundo turno das eleições deste ano, segundo a Justiça Eleitoral.

O envio faz parte do processo do pleito e contribui para a transparência e a verificação do funcionamento dos equipamentos. A documentação é resultado da análise feita por amostragem, que checa se as urnas contabilizam os votos corretamente.

O processo de verificação pode ser acompanhado por qualquer cidadão interessado, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O procedimento consiste em testar os sistemas da urna para confirmar a integridade dos sistemas.

Os relatórios devem atender ao artigo 66 da Resolução TSE nº 23.673/2021 e incluir o resultado da contagem independente dos votos, realizada de forma manual por um fiscal em pelo menos uma das urnas utilizadas no local da auditoria, segundo a Justiça Eleitoral. O documento deve retratar eventuais ocorrências que possam ser consideradas fora da rotina normal de votação, do início dos processos até a impressão do boletim de urna, emitido após o último voto registrado.

As instituições conveniadas ao TSE ou empresas especializadas em auditoria devem encaminhar o relatório com as conclusões da fiscalização realizada ao TRE de sua localidade em até cinco dias úteis após cada turno, conforme informou a Justiça Eleitoral. Com os pareceres coletados, cabe aos entes regionais repassar os relatórios individuais ao TSE, com a Corte eleitoral realizando a publicação dos documentos no site da Justiça Eleitoral em até 30 dias após o segundo turno.

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