Governo federal elimina imposto de importação para compras até US$ 50, mas tributo estadual permanece em vigor
Fim do imposto federal para compras até US$ 50 não elimina o ICMS estadual, que continua entre 17% e 20%.
Entenda o impacto do icms sobre compras internacionais após o fim da taxa das blusinhas
O ICMS sobre compras internacionais permanece em vigor mesmo após o governo federal zerar o imposto de importação para mercadorias de até US$ 50, medida anunciada recentemente e prevista para ser enviada ao Congresso Nacional como medida provisória. Essa decisão afeta diretamente consumidores que realizam compras internacionais, já que a alíquota estadual varia entre 17% e 20% na maioria dos estados do Brasil, conforme estabelecido pelo Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz).
O secretário estadual de fazenda, um ator central nas políticas tributárias, destaca que essa continuidade do ICMS decorre da autonomia dos estados para definir suas alíquotas, independentemente da decisão federal que eliminou a chamada “taxa das blusinhas”.
Diferença entre imposto federal e icms estadual nas compras internacionais
A “taxa das blusinhas” refere-se ao imposto de importação cobrado pela União, fixado em 20% para produtos importados de até US$ 50. Com a isenção dessa taxa pelo governo federal, o tributo estadual, o ICMS, continua incidindo. Este imposto varia entre 17% e 20% conforme o estado, e foi regulamentado pelo convênio do Comsefaz em 2023, permitindo que as unidades federativas escolham a alíquota sem necessidade de aprovação legislativa local.
Somente os estados do Amapá e Pará não aderiram a esse convênio, mantendo regras próprias para cobrança, o que evidencia as diferenças regionais na aplicação do ICMS sobre compras internacionais.
Contexto político e econômico da isenção da taxa das blusinhas em ano eleitoral
A decisão do governo federal de eliminar o imposto de importação para compras inferiores a US$ 50 ocorre em um contexto de pressão política, já que estamos a cinco meses das eleições. A medida visa aliviar o custo para o consumidor e estimular o comércio, porém não altera a tributação estadual, que representa uma parcela significativa do custo final desses produtos.
Essa estratégia do governo reflete um equilíbrio delicado entre concessões fiscais e manutenção da arrecadação estadual, além de sinalizar o impacto que questões tributárias podem ter no cenário eleitoral e na percepção pública.
Impactos para o consumidor e mercado de compras internacionais
Para os consumidores, o fim da taxa federal reduz o custo inicial da importação, mas a permanência do ICMS pode limitar a vantagem financeira dessa medida, especialmente em estados com alíquotas próximas a 20%. Para compras acima de US$ 50, permanece a cobrança do imposto federal de 60%, mantendo a tributação pesada sobre produtos de maior valor.
Esse cenário exige atenção dos compradores internacionais, que devem considerar não apenas o imposto federal, mas também o estadual, ao calcular o custo total de suas aquisições.
Regras e exceções dos estados na cobrança do icms sobre importações
O convênio do Comsefaz estabelece que os estados podem adotar alíquotas de 17% ou 20% para o ICMS incidente sobre compras internacionais até US$ 50, sem necessidade de aprovação legislativa local, agilizando a padronização da tributação.
Entretanto, Amapá e Pará optaram por não aderir a esse convênio, mantendo regimes próprios que podem resultar em diferentes percentuais ou formas de cobrança, o que reforça a diversidade fiscal no país e a importância do conhecimento regional para consumidores e empresas que atuam com importações.
Essa diversidade impacta o planejamento fiscal e a competitividade estadual, além de influenciar o comportamento de compra dos consumidores em diferentes regiões do Brasil.
Fonte: www.infomoney.com.br





