Comissão de Constituição e Justiça votou favoravelmente nesta quarta (21); texto segue para plenário e pode chegar ao STF

Projeto de lei da Alerj que classifica CV e PCC como organizações terroristas foi aprovado pela CCJ nesta quarta (21) e pode enfrentar questionamentos no STF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto que pretende classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas no estado. O texto agora segue para votação no plenário da Alerj e, em caso de aprovação, será encaminhado ao governador.
O projeto é de autoria dos deputados Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Filippe Poubel e Renan Jordy, todos do PL (Partido Liberal). A proposta prevê que órgãos de segurança pública poderão estabelecer protocolos de ação e combate às duas facções, em articulação com entidades nacionais e estrangeiras que também as classifiquem como organizações terroristas.
Os parlamentares argumentam que a legislação estadual não invade competências da União. “Os três entes federativos, município, estado e União, estão aptos a legislar sobre esse tema. Obviamente, desde que seja algo que não confronte a legislação federal, o que não é o caso desse projeto”, afirmou Rodrigo Amorim (PL), presidente da CCJ e relator do projeto.
Porém, especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com José Paes Neto, advogado especialista em Direito Eleitoral e Político e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, o estado não tem competência para essa classificação.
“A Constituição reserva à União a competência para legislar sobre direito penal (art. 22, I), e o tema já está disciplinado pela Lei federal 13.260/2016, a Lei Antiterrorismo. Essa lei diz o que é terrorismo, exige requisitos específicos e determina que esses crimes sejam investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal. Um estado não pode criar a sua própria definição, assim como não pode criar um crime ou alterar uma pena.”
Paes Neto também destacou que o Congresso Nacional já se pronunciou sobre o assunto recentemente. “O Congresso já tratou do assunto. Na Lei Antifacção, aprovada neste ano, o legislador federal criou a figura da ‘organização criminosa ultraviolenta’ e optou por não equiparar facções a organizações terroristas. Uma lei estadual não pode contornar essa escolha.”
O advogado acrescentou que as relações exteriores também são competência exclusiva da União, o que reforça a incompatibilidade constitucional da lei estadual proposta.



