Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu a medida do presidente da Corte Eleitoral após sobreposição de decisões em vias distintas.

O corregedor do TSE suspendeu decisão do presidente Nunes Marques que havia bloqueado o canal no WhatsApp administrado por André Janones.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, suspendeu neste domingo (11) a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que havia bloqueado o canal “Exército do Lula” no WhatsApp.
O canal é criado e administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A equipe jurídica do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) havia acusado o canal de funcionar como central de comando para difusão coordenada de conteúdos inverídicos. Segundo Cueva, já analisava a solicitação da campanha do PL e havia solicitado mais informações.
Cueva evidenciou que “41 minutos” depois de seu despacho, a defesa de Flávio apresentou um pedido administrativo diretamente ao presidente do TSE, que acatou a demanda. Ao analisar a sobreposição de medidas, o corregedor enfatizou que a busca por providência idêntica na via administrativa suscita sérias “preocupações” institucionais sobre a preservação da competência do juiz natural.
O ministro ressaltou que a utilização de vias processuais distintas não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do julgador, violando os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual estabelecidos no Código de Processo Civil. Cueva destacou ainda a ausência de suporte probatório que justificasse a derrubada integral do meio de comunicação.
De acordo com o ministro, a legislação eleitoral orienta que a atuação da Justiça Eleitoral ocorra com a menor interferência possível no debate democrático, priorizando a remoção de publicações individualizadas e específicas. Para Cueva, a suspensão indiscriminada de todo um canal afeta diretamente a liberdade de expressão e alcança manifestações políticas lícitas.
“A suspensão integral de um canal exige demonstração da extensão e da reiteração das condutas, de sua efetiva vinculação ao meio de comunicação atingido e, especialmente, da insuficiência de providências menos restritivas, dirigidas às publicações individualizadas”, reforçou.
Apesar de determinar a volta imediata do canal, Cueva impôs restrições aos administradores. Eles estão proibidos de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido declarada pelo TSE, sob pena de sanções coercitivas e até de uma nova suspensão temporária em caso de reiteração massiva. O corregedor submeteu a decisão com urgência para análise.



