Curitiba reforma tarifa zero no transporte com receita do estacionamento regulado

Proposta em discussão na Câmara reduz progressivamente o preço das passagens até gratuidade total em até quatro anos

Curitiba reforma tarifa zero no transporte com receita do estacionamento regulado
Profissionais do transporte coletivo de Curitiba. Foto: Franklin Freitas

Câmara Municipal discute proposta que prevê gratuidade no transporte coletivo de Curitiba em até quatro anos, usando receitas do Estacionamento Regulamentado

A Câmara Municipal de Curitiba discute proposta que prevê a implementação gradual da tarifa zero no transporte coletivo. O substitutivo reformado reduz progressivamente a tarifa até a gratuidade total em até quatro anos, utilizando receitas do Estacionamento Regulamentado (EstaR) como fonte de financiamento.

Originalmente, a proposta previa cobrança de empresas com dez ou mais funcionários como uma das fontes para financiar a gratuidade. Essa taxa foi retirada na versão reformada do texto.

A proposta considera tarifa zero a gratuidade no momento da utilização do transporte coletivo, sem cobrança do passageiro no embarque. O objetivo central é implantar gradualmente a gratuidade no prazo máximo de quatro anos, com o financiamento do serviço passando a depender de outras fontes de recursos à medida que a receita das passagens fosse reduzida.

A ideia é que a gratuidade alcance todos os segmentos sociais, horários e linhas do sistema, com exceção da Linha Turismo. Durante o período de transição, a tarifa deverá ser reduzida progressivamente. O texto também mantém a previsão de ampliar horários e quantidade de viagens de acordo com o aumento da demanda provocado pela redução do preço das passagens.

A proposta modifica a lei 12.597/2008, que organiza o Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba. Pela legislação atualmente em vigor, os serviços devem ter receitas compatíveis com o equilíbrio econômico-financeiro necessário à manutenção do sistema, à qualidade exigida e à modicidade tarifária. A norma também admite aportes financeiros para ajudar a reduzir o valor cobrado dos usuários.

O substitutivo determina a revogação de diversos artigos da lei 12.597/2008, entre eles os que tratam do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, exploração de publicidade como receita extratarifária, definição das modalidades tarifárias, cálculo da tarifa técnica e fontes utilizadas para custeá-la. Também serão revogados artigos que permitiam vincular a remuneração das concessionárias ao desempenho ou ao cumprimento de metas.

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