Legislação trabalhista mantém regras para pagamento do décimo terceiro em 2026

Benefício segue dividido em duas parcelas, com segunda data antecipada para 18 de dezembro por ser domingo

Legislação trabalhista mantém regras para pagamento do décimo terceiro em 2026
Quem não trabalhou durante todo o ano também tem direito ao benefício. Foto: José Cruz/Agência Brasil — Quem não trabalhou durante todo o ano também tem direito ao benefício (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O décimo terceiro salário mantém as regras da legislação trabalhista em 2026, com pagamentos em duas parcelas até dezembro

O décimo terceiro salário mantém as regras previstas na legislação trabalhista para 2026. O benefício é dividido em duas parcelas, com a primeira depositada entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro de 2026. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro, porém será antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro, já que o dia 20 cai em um domingo.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor do benefício, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Os descontos são aplicados na segunda parcela, que costuma ter valor líquido menor.

Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, rurais e urbanos, além de empregados temporários.

Quem não trabalhou durante todo o ano também tem direito ao décimo terceiro proporcional, desde que cumpra os critérios previstos na legislação. Para calcular o valor proporcional, cada mês em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias é considerado um mês completo. Desta forma, quem começou a trabalhar durante 2026 recebe uma parcela correspondente ao período trabalhado, enquanto quem permaneceu empregado durante o ano inteiro tem direito ao valor integral.

Além do salário-base, valores recebidos habitualmente, como horas extras, adicionais e gratificações, são considerados no cálculo do benefício.

Trabalhadores que pedem demissão ou são dispensados sem justa causa têm direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado, incluído nas verbas rescisórias. No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional referente ao ano da rescisão.

O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo legal pode procurar os canais oficiais de fiscalização do trabalho para buscar orientação e registrar uma denúncia.

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