No Senado, cada candidato eleito terá dois suplentes na mesma chapa por oito anos. Na Câmara, substitutos são escolhidos após votação entre candidatos mais votados.

Nas eleições 2026, suplentes serão definidos de forma distinta. No Senado, cada candidato eleito concorre com dois suplentes na mesma chapa. Na Câmara, eles são escolhidos após votação.
O suplente assume o mandato quando ocorre uma vaga definitiva, como morte, renúncia ou perda do mandato. Também pode assumir temporariamente quando o titular se afasta para exercer determinadas funções ou recebe licença superior ao previsto em lei. A Constituição estabelece a convocação para casos de vaga, investidura em funções específicas ou licença superior a 120 dias.
No Senado, a ordem de convocação é simples: o primeiro suplente é chamado antes do segundo. O segundo só entra em cena quando o primeiro não pode assumir, seja por impedimento legal ou por circunstância que o impossibilite de ocupar a cadeira.
Quando assume, o suplente passa a exercer efetivamente o mandato e tem as prerrogativas correspondentes ao cargo. Passa a receber o subsídio parlamentar proporcional ao período em que exercer a função e dispõe dos direitos e deveres inerentes à posição.
Na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, o mecanismo é diverso. Os suplentes não integram a chapa do candidato principal. Após a votação, o tribunal eleitoral define os substitutos entre os candidatos mais votados do partido ou federação que não conquistaram cadeiras.
Essa distinção ocorre porque no Senado cada estado elege apenas dois representantes, tornando crítica a definição prévia dos substitutos. Na Câmara, a quantidade maior de cadeiras por estado permite que a escolha seja feita posteriormente, entre os concorrentes com maior votação individual.



