Emenda constitucional acaba com escala 6×1 e reduz jornada a 40 horas semanais

Transporte terá transição gradual de 14 meses com dois dias de descanso remunerado por semana sem corte salarial

Emenda constitucional acaba com escala 6x1 e reduz jornada a 40 horas semanais
Plenário do Senado Federal durante votação da PEC 221/2019 que acaba com a escala 6×1. Foto: Ton Molina/Agência Senado

Promulgada nesta sexta-feira (16), emenda constitucional reduz carga horária de trabalhadores de transportes gradualmente até 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.

A promulgação da emenda constitucional nesta sexta-feira (16) encerra a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho no setor de transportes, com implementação gradual e sem redução salarial.

Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Nesse período inicial, os trabalhadores também passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com uma das folgas aos domingos. Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, finalizando a transição em 14 meses.

O texto da emenda mantém o limite de oito horas diárias de trabalho e permite ajustes na distribuição das horas por meio de acordos e convenções coletivas, respeitadas as novas regras. A mudança afeta trabalhadores do transporte rodoviário, aéreo e de outras atividades do setor, com aplicação prática que dependerá das características de cada categoria.

Na aviação, a emenda constitucional estabelece que “a duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não excederá a quarenta horas semanais e 160 horas mensais”. Nessa soma estão computados o tempo de jornada e serviço em terra durante a viagem, reserva de sobreaviso e deslocamento como tripulante extra a serviço.

A Lei 13.475/2017, que trata do exercício da profissão do aeronauta, atualmente estabelece 44 horas semanais e 176 horas mensais, somando os mesmos itens. Porém, em 2020, regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a versar sobre a carga horária desses profissionais.

Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), as mudanças apresentadas na lei representam uma possibilidade de voltar a discutir as condições da atividade por meio de convenção coletiva, já que o sindicato defende que pilotos e comissários possam negociar diretamente com as companhias aéreas as regras de jornada e descanso.

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