Senador deixou Brasil nesta terça com passaportes cancelados, mas ingresso em países do Mercosul dispensa esse documento desde 2008

Senador deixou o Brasil nesta terça e cruzou fronteira argentina com documento de identidade nacional, contornando cancelamento de passaportes.
O senador e ex-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) deixou o Brasil nesta terça-feira (28) e cruzou a fronteira com a Argentina utilizando documentos de identificação brasileiros, informou a Direção Nacional de Migrações da Argentina.
De acordo com o órgão argentino, Flávio e sua comitiva — a esposa Fernanda, as filhas Carolina e Luiza — apresentaram documentação de viagem válida sem impedimentos legais. O senador entrou no país vizinho pela Ponte Internacional Tancredo Neves, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Puerto Iguazú, na província de Misiones, às 22h50 de terça-feira. Quarenta minutos depois, a comitiva embarcou em voo privado operado pela Baires Fly S.A. com destino a Guayaquil, no Equador, onde chegou na manhã de quarta-feira (28).
Segundo a CNN, Flávio segue em direção a Miami, nos EUA. A informação sobre o deslocamento foi confirmada pela Direção Nacional de Migrações da Argentina em comunicado publicado nas redes sociais.
Apesar da Polícia Federal ter solicitado o cancelamento de seus passaportes — pedido aceito pelo ministro Alexandre de Moraes — o senador conseguiu cruzar fronteiras porque a entrada em países membros do Mercosul é permitida com documentos brasileiros de identificação como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e RG.
Desde 2008, países-membros fundadores ou Estados associados do Mercosul dispensaram o uso do passaporte para viajantes. A lista inclui Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. O acesso à Guiana, Suriname e Venezuela é recomendado com passaporte, apesar de serem signatários do acordo de livre-comércio da América do Sul. Documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras da OAB, CRM e certidões de nascimento não são aceitos para ingresso nesses países.
Na maior parte dos casos, a regra é válida para permanência de turistas pelo prazo de 90 dias. Outras demandas são avaliadas pelos consulados locais. Segundo a Direção de Migrações argentina, não houve incidentes durante o cruzamento de fronteira da comitiva.



