Justiça Eleitoral define regras para acompanhantes na cabine de votação

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar acompanhados na urna. Crianças só é permitido estar presentes, mas não podem interferir no voto.

Justiça Eleitoral define regras para acompanhantes na cabine de votação
Urna eletrônica • Foto: Luiz Roberto/TSE — Foto: Urna eletrônica  • Luiz Roberto/TSE

A legislação eleitoral permite que pais levem crianças na votação, mas dentro da cabine apenas o eleitor pode digitar os números. Eleitores com deficiência têm direito a acompanhante.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas sobre quem pode acompanhar o eleitor na cabine de votação. Pais que levam crianças devem estar atentos: o pequeno pode estar presente, mas quem deve digitar os números na urna é o eleitor, sem interferência da criança no voto. A criança também não pode comprometer o sigilo do voto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido ao acompanhamento durante a votação, conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140. Nesse caso, uma pessoa escolhida pelo eleitor pode entrar na cabine e até digitar os números dos candidatos sob sua orientação.

O auxílio não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor.

A pessoa indicada como acompanhante deve apresentar documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações. Todos os atendimentos devem ser registrados na ata da seção com nome completo e número do documento de quem prestou o auxílio.

Para eleitores com deficiência visual, a Justiça Eleitoral disponibiliza recursos específicos de acessibilidade. É permitido usar o alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação. O mesário fornece orientação sobre o sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável de uso individual. Também há marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico com ponto ou relevo tátil no centro para servir como ponto de referência espacial.

Eleitores com deficiência visual podem ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhados de cão-guia durante todo o procedimento de votação. Uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na Justiça Eleitoral para garantir o acesso aos recursos de acessibilidade disponíveis.

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