Além da influência de voto perto dos locais de votação, compra de votos e propaganda ativa também são crimes com pena de prisão.

Boca de urna é crime que pode resultar em detenção de seis meses a um ano. Lei eleitoral também proíbe compra de votos e propaganda ativa.
A legislação eleitoral brasileira proíbe uma série de condutas no dia da eleição que podem resultar em multa, detenção e processo criminal. O crime de boca de urna, que consiste em tentar influenciar o voto de eleitores próximo aos locais de votação, é um dos mais comuns registrados no pleito.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Arthur Rollo, “nos termos do art. 39, parágrafo 5º da Lei 9.504/97, boca de urna é crime. Costumeiramente os juízes detêm aqueles surpreendidos em flagrante no dia da eleição até terminar o horário de votação”.
A punição para esse tipo de conduta pode chegar à detenção de seis meses a um ano, além de multa, com possibilidade de conversão da pena em prestação de serviços à comunidade. A regra, no entanto, não impede toda e qualquer manifestação política.
Segundo Rollo, “o eleitor não pode pedir voto, ninguém pode pedir voto no dia da eleição, tentar convencer outra pessoa. Mas externar silenciosamente a sua própria vontade, inclusive no vestuário, no momento da votação, é possível”. A legislação permite que o eleitor expresse sua preferência de forma individual e silenciosa por meio do uso de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras.
Outra prática proibida é a aglomeração de pessoas que vestem camisetas ou utensílios que fazem alusão a um partido ou candidato. Principalmente nos locais de votação, essa concentração de eleitores não é permitida pela legislação.
Além da boca de urna, outras práticas recorrentes também podem levar à responsabilização criminal. Uma das mais graves é a compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. Nesse caso, tanto quem oferece quanto quem aceita vantagem em troca do voto pode ser processado. De acordo com o advogado, “quem vende o voto é processado criminalmente, pode ser condenado, e quem compra o voto também. É um crime bastante comum e que costuma levar à condenação”.
Também são considerados crimes eleitorais no dia da votação a realização de comícios, carreatas e qualquer tipo de propaganda ativa, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som. A distribuição de materiais de campanha também integra a lista de condutas vedadas pela legislação.



