Advogado-geral da União alertou para acionamentos contra manifestações em redes sociais no mesmo dia em que ministro do TSE derrubou posts

AGU criticou candidato à Presidência por acionamentos contra pessoas que se manifestam nas redes sociais, alertando para risco à liberdade de expressão
O advogado-geral da União, Jorge Messias, criticou nesta sexta-feira (25/9) o que classificou como “uso ostensivo do Sistema de Justiça” pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra pessoas que se manifestam nas redes sociais.
A manifestação de Messias ocorreu no mesmo dia em que o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de uma publicação do ator Antonio Tabet relacionada a Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.
No mesmo contexto, o ministro atendeu a outro pedido do candidato — que alegou disseminação de fake news — e determinou a remoção imediata de mais de 1,1 mil links de publicações em plataformas como X, Facebook, TikTok, Instagram e YouTube, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Em post no X, Messias alertou que o acionamento da Justiça para tratar de conteúdos relacionados à disputa política deve ser feito de maneira “comedida” e com critérios objetivos. “É preocupante o uso ostensivo do Sistema de Justiça pelo candidato Flávio Bolsonaro contra cidadãos que se manifestam nas redes sociais, transformando os tribunais em mera extensão da disputa política”, escreveu o AGU.
“O Poder Judiciário não é lugar para que candidatos desafoguem suas frustrações em detrimento da liberdade de expressão!”, completou.
Segundo Messias, a crítica faz parte da democracia. “Quem se apresenta ao julgamento popular deve estar preparado para o escrutínio público e para o confronto de ideias e de leituras”, afirmou o advogado-geral da União.
O ator Antonio Tabet havia publicado no X a frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A publicação não citava nominalmente Flávio Bolsonaro, conforme argumentou a defesa do humorista, que acrescentou que o texto não tinha destinatário específico.
A decisão de Mendonça atendeu a um pedido da campanha do candidato. O ministro entendeu que o conteúdo ultrapassou o campo da opinião política e passou a veicular informação que considerou “objetivamente falsa”, com potencial de interferir na formação da vontade do eleitor.



