Ministra de Lula incentiva campanha com fake news contra vice de Bolsonaro

Márcia Carvalho Lopes teria organizado ataque em grupo de WhatsApp com mais de 70 líderes políticos e empresários

Ministra de Lula incentiva campanha com fake news contra vice de Bolsonaro
Alfredo Gaspar é vice na chapa de Flávio Bolsonaro pelo PL

Ministra das Mulheres do governo Lula teria incentivado campanha com acusações contra vice de Bolsonaro em grupo de WhatsApp

A ministra das Mulheres do governo Lula da Silva, Márcia Carvalho Lopes, incentivou em um grupo de WhatsApp com mais de 70 líderes políticos e empresários uma campanha com fake news contra Alfredo Gaspar, vice na chapa de Flávio Bolsonaro (PL).

Segundo informações a que a Coluna teve acesso, Márcia Carvalho Lopes encaminhou mensagem ao grupo convocando para uma “campanha de redes para amanhã com vídeos de mães” questionando o voto em “vice acusado de estupro de criança”. A ministra é irmã do ex-ministro Gilberto Carvalho, figura política próxima ao presidente Lula da Silva durante dois mandatos.

A acusação contra Gaspar foi arquivada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, por “falta de indícios mínimos”, conforme recomendação da Procuradoria-Geral da República. A Polícia Federal também não encontrou provas contra o vice na investigação.

Apesar do arquivamento da denúncia, a campanha do PT utilizou as informações em seu programa eleitoral. Gaspar já venceu ações na Justiça alagoana contra a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) por falso testemunho relacionado às mesmas acusações.

Questionada pela reportagem via WhatsApp, com a imagem da mensagem apresentada, Márcia Carvalho Lopes recorreu à assessoria. Conforme nota enviada, “em ano eleitoral, a partir de 16 de agosto, é permitido que agentes públicos façam manifestações eleitorais na condição de cidadãos eleitores, exercendo livremente sua preferência política fora do horário de expediente”. A nota, porém, não abordou a acusação de divulgação de fake news.

Os agentes públicos podem exercer atividades políticas fora do horário de expediente durante períodos eleitorais, conforme normativas da administração pública federal. A alegada campanha, se comprovada, questionaria os limites dessa prática, especialmente quanto ao uso de informações desmentidas pela Justiça.

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