Ministro Antonio Carlos Ferreira deixa TSE após julgar cassação de Castro e disparos de Bolsonaro

O magistrado participou da última sessão como membro efetivo do tribunal na quinta-feira e retorna ao Superior Tribunal de Justiça

Ministro Antonio Carlos Ferreira deixa TSE após julgar cassação de Castro e disparos de Bolsonaro
Ministro Antonio Carlos Ferreira participou da última sessão como membro efetivo do TSE na quinta-feira (17)

Ministro Antonio Carlos Ferreira deixa o Tribunal Superior Eleitoral após participar de julgamentos que estabeleceram jurisprudência recente.

O ministro Antonio Carlos Ferreira participou da última sessão como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (17) e defendeu uma composição plural da Corte. De acordo com o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, Ferreira retorna ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte de origem do magistrado.

Ferrreira acompanhou o voto da relatora Isabel Gallotti pela cassação e inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro. A decisão também determinou a realização de novas eleições e retotalização dos votos. Como elementos para a cassação, Ferreira apontou o repasse de mais de R$ 500 milhões em créditos orçamentários no primeiro semestre de 2022 e a contratação de mais de 27 mil servidores temporários.

O ex-ministro do TSE também foi relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que investigou disparos massivos de mensagens em favor da candidatura presidencial de Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O processo discutia abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e disparo massivo de mensagens em benefício da candidatura de Bolsonaro. Como relator, Ferreira manteve a extinção da ação sem resolução do mérito porque entendeu que a petição inicial não apresentava indícios mínimos.

Ferrreira também foi relator de um processo sobre o uso da estrutura religiosa e abuso de poder nas eleições de 2024. No mês de maio passado, uma decisão do ministro estabeleceu que a utilização de estrutura e autoridade religiosas pode configurar abuso de poder político ou econômico quando houver desvio de finalidade e comprometimento da igualdade da disputa. O caso envolveu a atuação de um líder religioso que anunciou o projeto de eleger 120 vereadores.

Em seu último discurso, Ferreira afirmou: “A Justiça Eleitoral não pertence a governos, partidos ou candidatos. Pertence à República e ao seu povo. Sua autoridade nasce da imparcialidade, da transparência e da confiança conquistada a cada eleição”. O magistrado também destacou a importância da urna eletrônica, que é submetida a mecanismos de segurança e auditoria e que, segundo ele, se tornou um patrimônio da democracia brasileira.

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