Moraes determina progressão para regime semiaberto de Débora do Batom

Condenada por participação no 8 de Janeiro obtém benefício após atividades laborais e tempo de leitura durante cumprimento de pena

Moraes determina progressão para regime semiaberto de Débora do Batom
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF — Foto: O ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF  • Fellipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes determinou a progressão de pena para o regime semiaberto para Débora Rodrigues dos Santos, condenada por participação no episódio de 8 de Janeiro de 2023.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão de pena para o regime semiaberto para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”.

A decisão considerou as atividades laborais realizadas por ela durante o cumprimento de pena, bem como o tempo dedicado à leitura. A condenada cumpria pena pela participação no episódio golpista de 8 de Janeiro de 2023.

A progressão de regime é um direito previsto no Código Penal Brasileiro que permite ao condenado passar de um regime mais rigoroso para outro menos rigoroso quando demonstra bom comportamento e perspectivas de reabilitação. A análise considera tanto o cumprimento dos deveres disciplinares quanto a participação em atividades de ressocialização, como trabalho e educação.

No regime semiaberto, o condenado cumpre pena em estabelecimento penitenciário de segurança média, com possibilidade de saída durante o dia para trabalho ou estudo, retornando ao local de repouso no período noturno. Este regime representa uma etapa intermediária entre o regime fechado e o aberto.

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