Fernando Sastre responde por homicídio qualificado pela morte de motorista de aplicativo; perícia apontou velocidade de 156 km/h em via com limite de 50 km/h

Ministério Público de São Paulo vai a júri nesta quarta-feira pedindo pena máxima de até 20 anos de prisão para condutor acusado de morte por acidente de trânsito.
O Ministério Público de São Paulo vai a julgamento nesta quarta-feira (28) pedindo condenação em pena máxima para Fernando Sastre Filho, condutor do Porsche que causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana.
Fontes do MP confirmaram que existe expectativa de que Sastre seja condenado ao máximo permitido em regime fechado. A defesa avalia que o julgamento pode apontar uma “desclassificação para uma conduta culposa”.
Sastre responde por homicídio qualificado por “perigo comum” com dolo eventual e lesão corporal grave. Além de Ornaldo, ele é acusado de ter causado ferimentos graves ao amigo que estava no Porsche, o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha, que sofreu várias fraturas e se submeteu a cirurgia para retirada do baço.
O artigo 121 do Código Penal prevê pena de seis a vinte anos de prisão para causadores de acidentes de trânsito com resultado de morte. Há agravantes na denúncia que podem aumentar a pena.
A acusação sustenta que Sastre assumiu o risco de causar o acidente pela “alteração de consciência e imprudência ao dirigir em alta velocidade”. A perícia indicou que o Porsche estava a 156 km/h no momento do impacto contra o veículo Sandero dirigido por Ornaldo, na avenida Salim Farah Maluf, onde o limite de velocidade é 50 km/h.
A acusação cabe aos promotores públicos Lucas Schaef e Rodolfo Morais. A juíza Melanie Liesenberg preside o julgamento e, após deliberação do júri popular, endossa a sentença escolhida pela maioria. Ao longo do julgamento serão ouvidas testemunhas, apresentadas provas e o acusado será ouvido.
A defesa de Sastre afirma que “a expectativa é de um julgamento justo, com a desclassificação para uma conduta culposa, na modalidade da imprudência”. Se a tese for aceita, a pena aplicada pode ser menor.
O condutor foi preso preventivamente em 2024 e passou pelo Centro de Detenção Provisória de Guarulhos antes de ser transferido para o Presídio de Tremembé. Se condenado, o período de prisão já cumprido será descontado do total da pena.



