Brasil registra 463 denúncias em 2026, com Paraná entre os estados com mais casos. Segundo turno marca período mais sensível para pressões políticas no ambiente corporativo.

Com segundo turno marcado para 25 de outubro, o Brasil registra 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026.
O segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, acende alerta sobre assédio eleitoral no ambiente corporativo do Paraná e demais estados brasileiros. O Ministério Público do Trabalho observa um padrão similar ao de 2022, quando o volume de denúncias cresceu drasticamente entre o primeiro e o segundo turnos.
Os números de 2026 já superam os do ciclo anterior. Nos primeiros 13 dias de setembro, o MPT contabilizou 114 denúncias, contra 68 em todo o mesmo mês de 2022. No acumulado, o Brasil registra 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados ao tema, segundo dados do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral.
O Paraná aparece entre os estados com mais registros. Até meados de setembro, Pará, Paraná e Pernambuco somavam 18 denúncias cada, conforme o MPT.
“O intervalo entre os turnos é o período mais sensível. A disputa fica binária, o debate esquenta e muitos empregadores passam a ver o voto da equipe como algo potencialmente influenciável. Mas a relação de trabalho não autoriza qualquer tipo de direcionamento político”, afirma Amanda Del Vechio Dias, advogada da área Trabalhista do VLMA Advocacia Empresarial.
De acordo com a Resolução CSJT nº 355/2023, assédio eleitoral é qualquer conduta de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada ao pleito, com o objetivo de influenciar o voto ou pressionar empregados quanto à orientação política. Na prática, isso inclui ameaçar demissão, ainda que de forma velada, prometer benefícios em troca de apoio, criar grupos de WhatsApp da empresa para fazer campanha, exigir que funcionários usem camisetas ou adesivos e usar e-mail, intranet ou reuniões corporativas para promover candidatos.
O critério adotado pela Justiça do Trabalho avalia o impacto percebido por quem recebeu a mensagem, e não a intenção de quem a enviou. Comentários de corredor, piadas e posts em grupos informais podem ser suficientes para configurar a infração, conforme jurisprudência estabelecida.



