Namorado investigado por violência psicológica não precisa dizer literalmente 'se mate' para ser denunciado

Especialista da OAB-SP esclarece que crime não exige expressão literal e que violência psicológica pode integrar contexto de instigação
A perícia concluiu que Isabelle Caracristi, de 22 anos, se lançou do rooftop do prédio onde morava em Fortaleza. A análise sobre a dinâmica da queda não encerra, porém, a investigação sobre o que aconteceu antes da morte. O namorado da estudante, João Munhoz Neto, está preso preventivamente e é investigado por possível induzimento ou instigação ao suicídio e violência psicológica.
Segundo Maíra Recchia, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, não é necessário que o investigado diga expressamente “se mate” para que o crime previsto no artigo 122 do Código Penal seja caracterizado. “O artigo 122 do Código Penal exige uma conduta que induza alguém a formar a ideia de suicídio, instigue uma ideia já existente ou lhe preste auxílio material. A expressão literal ‘se mate’ não é requisito”.
A especialista ressalta, porém, que é necessário analisar o contexto de cada caso. De acordo com ela, uma situação de violência psicológica pode ser tão intensa que contribua para que a vítima desenvolva a intenção de tirar a própria vida. Controle, ameaças, humilhações e isolamento podem integrar as provas de uma eventual instigação ao suicídio, dependendo das circunstâncias e da existência de atos dirigidos a levar a vítima à morte.
Maíra diferencia, porém, os crimes. “A violência psicológica, por si só, não se transforma automaticamente no crime do artigo 122: ela pode configurar delito próprio, ainda que não se prove indução ou instigação”. No caso de Isabelle, a Polícia Civil investiga justamente se havia um contexto de violência psicológica e se esse contexto teve relação com a morte da estudante.
Não existe necessariamente uma única prova capaz de demonstrar uma eventual indução ou instigação. A análise deve considerar o conjunto dos elementos reunidos na investigação. Entre as provas que podem ser relevantes estão mensagens e áudios, além de relatos de pessoas que conviveram com a vítima.



