Integrante da Procuradoria diz que gravação atribuída ao ex-banqueiro não integrou delação premiada rejeitada em junho.

Integrante da PGR ouvido em caráter reservado afirma que áudio atribuído ao ex-banqueiro não foi encaminhado à equipe de delação premiada.
Um integrante da PGR (Procuradoria-Geral da República) ouvido em caráter reservado afirma que o áudio atribuído ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, divulgado pela revista Veja, não foi encaminhado à equipe que conduzia as negociações de delação premiada na instituição.
A PGR rejeitou em junho a proposta de delação de Vorcaro. Conforme a fonte da instituição, há suspeita de que a gravação tenha sido produzida após o fracasso das tratativas.
A decisão de rejeição da delação ocorreu depois que a Polícia Federal recusou duas versões dos relatos apresentados pelos advogados do ex-banqueiro. De acordo com o integrante da PGR, os textos enviados durante as negociações eram esquemáticos em terceira pessoa, nunca em primeira pessoa, como ocorre na reportagem divulgada.
Segundo essa fonte, o uso de termos como “mordidas” e “caciques” — que constam no suposto anexo enviado pelos advogados de Vorcaro aos negociadores — não fazia parte do linguajar das tratativas conduzidas na PGR.
Pessoas próximas a Daniel Vorcaro confirmaram à CNN a autenticidade da voz no áudio, porém afirmam que o relato não chegou a integrar um depoimento formal às autoridades. Essas fontes garantem que a voz divulgada é de Vorcaro, mas dizem não saber como nem quando a gravação foi feita.
Os aliados de Vorcaro levantam até a possibilidade de se tratar de uma gravação clandestina, principalmente porque há uma distorção no início do áudio que, na avaliação deles, indica a presença de uma terceira pessoa no ambiente da conversa. Afirmam, no entanto, que a gravação é posterior à prisão do ex-banqueiro, ocorrida em 17 de novembro de 2025.
A delação premiada é um acordo entre o investigado e a instituição acusadora no qual o investigado colabora com a Justiça fornecendo informações sobre crimes, em troca de benefícios processuais e penais.



