Documento substitui passaporte apenas em países com acordo internacional com o Brasil, como Argentina e Uruguai

A nova CIN pode substituir passaporte em viagens de turismo para países do Mercosul que reconhecem o documento.
A Polícia Federal autoriza brasileiros a usar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em viagens internacionais, mas com restrições. O documento substitui o passaporte apenas em países que possuem acordo de viagem com o Brasil.
A CIN foi desenvolvida seguindo padrões internacionais de identificação e inclui uma zona de leitura automatizada (MRZ), semelhante à dos passaportes. Essa característica permite que países que reconheçam o documento brasileiro por acordo bilateral o aceitem como documento de viagem.
Segundo a Polícia Federal, brasileiros podem entrar nos países do Mercosul sem passaporte em viagens de turismo, desde que apresentem uma cédula de identidade em bom estado de conservação e com fotografia que permita identificar o titular. Os destinos aceitos incluem Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.
Para viagens com outros propósitos, o passaporte continua obrigatório. A Polícia Federal informa que em casos de trabalho, estudo ou residência, é necessário apresentar o passaporte válido, além de eventual visto ou documentação exigida pelo país de destino.
A CIN não substitui o passaporte para viagens a países fora do Mercosul e associados. O governo federal ressalta que o documento só pode ser utilizado no exterior nos locais em que existe acordo internacional que permita sua aceitação. Quem pretender viajar para um país fora dessa lista deve verificar as exigências de entrada e providenciar um passaporte válido.
A versão digital da CIN não substitui o documento físico para viagens internacionais. A Polícia Federal orienta que se viaje com um documento em boas condições de conservação e com fotografia que permita a identificação do titular. A corporação alerta que documentos emitidos há mais de 10 anos podem ser recusados por companhias aéreas ou autoridades fronteiriças, especialmente quando a fotografia já não permite reconhecer o viajante.



