Primeira parcela do décimo terceiro será maior para trabalhadores com carteira

Diferença ocorre porque o primeiro pagamento é feito sem descontos de INSS e Imposto de Renda, enquanto a segunda concentra deduções obrigatórias

Primeira parcela do décimo terceiro será maior para trabalhadores com carteira
O valor varia conforme a remuneração e quantidade de meses trabalhados. Foto: José Cruz/Agência Brasil — O valor pode variar conforme a remuneração e a quantidade de meses trabalhados (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A primeira parcela do décimo terceiro é maior porque não sofre descontos. A segunda parcela concentra as deduções de INSS e Imposto de Renda.

A primeira parcela do décimo terceiro salário costuma ser maior que a segunda para os trabalhadores com carteira assinada. A diferença acontece porque o pagamento inicial é feito sem descontos, enquanto a segunda parcela concentra as deduções obrigatórias, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável.

O benefício é pago em duas etapas e corresponde a um salário extra proporcional ao período trabalhado durante o ano. O valor pode variar conforme a remuneração e a quantidade de meses trabalhados.

Na primeira parcela, o trabalhador recebe um adiantamento equivalente a 50% do valor bruto do décimo terceiro. Neste pagamento, não são descontados o INSS nem o Imposto de Renda. Já na segunda parcela, são aplicados os descontos calculados sobre o valor total do benefício. Além disso, a empresa desconta a quantia que já foi paga anteriormente, por isso o valor que cai na conta costuma ser menor.

A primeira parcela do décimo terceiro pode ser depositada entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro de 2026. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Neste ano, como o dia 20 de dezembro cai em um domingo, o pagamento da segunda parcela deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

Para quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa e recebe salário fixo, o décimo terceiro corresponde, em regra, ao valor de um salário mensal bruto. Quem trabalhou por apenas parte do ano recebe o benefício proporcional. Nesse caso, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um avo, equivalente a 1/12 do salário usado no cálculo.

Um trabalhador com salário bruto de R$ 3 mil, que trabalhou durante os 12 meses do ano, terá direito a R$ 3 mil de décimo terceiro bruto. A primeira parcela será de R$ 1.500, sem descontos. Na segunda, serão descontados o adiantamento e os tributos aplicáveis, reduzindo o valor líquido recebido.

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