Pela legislação trabalhista, o prazo termina no quinto dia útil do mês, que em 2026 é 6 de outubro

O salário referente a setembro deve ser depositado até terça-feira (6 de outubro). Sábados contam como dia útil; domingos e feriados não.
O salário referente ao mês de setembro deve ser pago aos trabalhadores até o quinto dia útil de outubro de 2026, que cai em 6 de outubro (terça-feira).
Pela legislação trabalhista, sábados entram na contagem, enquanto domingos e feriados ficam de fora. Neste mês, a sequência fica assim: 1º de outubro (quinta-feira) é o 1º dia útil; 2 de outubro (sexta-feira) é o 2º dia útil; 3 de outubro (sábado) é o 3º dia útil; 5 de outubro (segunda-feira) é o 4º dia útil; e 6 de outubro (terça-feira) é o 5º dia útil.
A legislação trabalhista prevê que a remuneração deve ser quitada dentro deste prazo obrigatoriamente, independentemente de acordos ou convenções coletivas que não estabeleçam prazos mais curtos.
Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e buscar a regularização dos valores. Em casos de atrasos recorrentes ou prolongados, a situação pode configurar descumprimento das obrigações trabalhistas.
Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato e recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos. A empresa também pode ser alvo de fiscalização e sofrer as penalidades previstas na legislação trabalhista vigente.



