Ministro Flávio Dino derrubou ordem de André Mendonça sobre post de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

STF anula decisão do TSE sobre publicação de humorista. Caso reacende debate sobre limites da atuação do Supremo durante período eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal anulou na segunda-feira (28) uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que havia ordenado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre um suposto ataque à imagem de Nossa Senhora Aparecida. A anulação foi feita pelo ministro Flávio Dino, que posteriormente submeteu o caso ao plenário da Corte.
A decisão original partiu do ministro André Mendonça e gerou debate jurídico sobre os limites constitucionais da atuação do STF em relação às decisões da justiça eleitoral durante o período de campanha.
O comentarista José Eduardo Cardozo defendeu, em debate na segunda-feira (28) no programa “O Grande Debate” (de segunda a sexta-feira, às 23h), que a atuação do STF é respaldada pela Constituição. “É perfeitamente possível, por exemplo, se interpor recursos de decisão do TSE para o Supremo Tribunal Federal quando envolver questões constitucionais. Isto é absolutamente indiscutível”, afirmou.
Cardozo acrescentou que quando uma decisão do STF interpretando a Constituição for descumprida por qualquer tribunal do país, inclusive o TSE, o Supremo tem legitimidade para agir. “Essa gritaria de que o Supremo Tribunal Federal não poderia adentrar a decisão do TSE não tem o menor cabimento”, disse.
O comentarista também criticou o mérito da decisão de André Mendonça. “Todo respeito ao ministro André. Eu acho que ele se equivocou, indo além daquilo que efetivamente ele poderia fazer neste caso”, declarou. Cardozo reconheceu, porém, que a forma como Dino agiu pode gerar polêmica, admitindo haver discussão sobre se o ministro poderia ter aproveitado uma reclamação já em curso no STF para tomar a decisão individualmente.
O comentarista Vinicius Poit concordou que o STF possui prerrogativa constitucional para intervir em certas decisões do TSE, mas questionou a forma como a ação foi conduzida. “A questão aqui é a forma, é a agilidade, é a rapidez, é a decisão do ministro Dino que pode ter questionamento”, disse.
Poit destacou que a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo também se manifestou sobre a velocidade com que a decisão foi tomada, questionando por que o caso não foi primeiro debatido no plenário do TSE.



