STF forma maioria contra lei do Maranhão sobre gênero nas escolas

Corte entende que norma estadual invade competência da União ao permitir que pais vetem conteúdos sobre diversidade sexual

STF forma maioria contra lei do Maranhão sobre gênero nas escolas
Plenário do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Foto: STF — Pelnário do Supremo Tribunal Federal em Brasília. (Foto: Reprodução/STF)

O plenário do STF formou maioria para declarar inconstitucional lei do Maranhão que permitia pais vetar atividades escolares sobre identidade de gênero

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a Lei 12.410/24 do Maranhão que permitia pais vetar atividades escolares sobre gênero e orientação sexual, em julgamento na sessão desta quinta-feira (23).

Segundo o entendimento da Corte, a norma estadual usurpa competência exclusiva do governo federal na definição das diretrizes e bases da educação nacional. A lei exigia que instituições de ensino públicas e privadas comunicassem as famílias sobre atividades abordando essas temáticas, condicionando a participação dos alunos à autorização prévia dos responsáveis.

Grupos como a Aliança Nacional LGBTI+, a ABRAFH e a Fonatrans moveram a ação questionando a constitucionalidade da norma, conforme registrado nos autos.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, fundamentou seu voto na jurisprudência já consolidada pela Corte, citando precedente do Espírito Santo. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, mas apresentou ressalvas sobre o processo educativo. De acordo com seu voto, “os conteúdos devem ser apresentados de forma adequada à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária, para proteger a infância e evitar a adultização precoce”.

Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques também aderiram ao voto de Zanin. Este último ressaltou que, embora a lei estadual seja inconstitucional, o debate educacional deve respeitar o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.

A Assembleia Legislativa do Maranhão havia defendido que o Estado exercia competência suplementar na área educacional. Contudo, o tribunal tem mantido o posicionamento de que legislações estaduais e municipais que buscam restringir ou proibir termos sobre diversidade em materiais pedagógicos invadem a competência legislativa da União.

O julgamento aguarda apenas o voto do ministro André Mendonça, previsto para ocorrer até sexta-feira (25).

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