Regra geral prevê compensação, mas escala 12×36 e profissionais autônomos têm regimes distintos

Parte dos brasileiros trabalha no feriado de Nossa Senhora Aparecida, próxima segunda (12). A regra geral prevê folga compensatória ou pagamento em dobro.
O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, na próxima segunda-feira (12), será dia de trabalho para parte dos brasileiros. A possibilidade de funcionamento da empresa e os direitos de quem for escalado dependem da atividade exercida e das regras aplicáveis à categoria.
Segundo Marcus Linhares, diretor de gestão e compliance trabalhista do escritório André Menescal Advogados, “para o trabalhador escalado, a regra geral é receber uma folga compensatória em outro dia ou, se ela não for concedida, receber em dobro pelo feriado trabalhado”.
A convenção coletiva da categoria pode estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador, como um adicional específico ou vale-refeição. Se a compensação não for concedida, o trabalho no feriado deve ser pago em dobro.
Não existe um direito irrestrito da empresa de exigir trabalho em feriados. O empregador pode escalar funcionários quando o funcionamento estiver autorizado pelas regras aplicáveis à atividade e deve respeitar limites de jornada, intervalos, descanso semanal e as regras de pagamento ou compensação. O empregado deve cumprir a escala regular quando ela tiver sido organizada de acordo com essas normas.
Para quem trabalha em regime de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso (escala 12×36), os feriados são considerados compensados pela própria escala. Ou seja, em regra, não há pagamento em dobro nem uma folga adicional pelo feriado. Para o trabalhador autônomo, não existe na legislação um direito a folga ou pagamento em dobro por trabalhar no feriado. A remuneração e as condições do serviço dependem do que foi combinado entre o profissional e o contratante.
Quem presta serviço como pessoa jurídica (PJ) também não recebe automaticamente os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As condições de trabalho e de pagamento devem estar previstas no contrato entre as partes. A possibilidade de funcionamento em feriados varia conforme a atividade, dependendo de autorização prevista em convenção coletiva e legislação municipal. Atividades consideradas essenciais têm regras específicas para funcionamento.



