Tribunal mantém registro de candidatura por unanimidade e rejeita pedido de multa da coligação do PT

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná confirmou nesta quarta-feira a elegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou nesta quarta-feira (23) a elegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) para concorrer ao Senado pelo estado. A decisão foi unânime e manteve o registro de candidatura do jurista.
A relatora Vanessa Jamus Marchi acolheu parcialmente os embargos apresentados pela defesa de Deltan Dallagnol apenas para esclarecer pontos da decisão anterior. Com isso, o tribunal confirmou novamente que o candidato permanece elegível para disputar o pleito.
A coligação do PT solicitou ao tribunal que Deltan Dallagnol fosse multado sob a acusação de usar embargos para atrasar o processo. O TRE-PR rejeitou o pedido. De acordo com Vanessa Jamus Marchi, como os embargos foram parcialmente acolhidos, não seria possível considerá-los claramente como uma tentativa de atrasar o processo. Ela também afirmou que recorrer às instâncias superiores para discutir questões jurídicas é um direito do candidato.
Os partidos que contestam a candidatura sustentam que Deltan Dallagnol permanece inelegível em razão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu mandato de deputado federal em 2023. Naquele julgamento, segundo o tribunal, ficou entendido que Deltan Dallagnol antecipou sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade ligada a procedimentos disciplinares em andamento contra ele.
Antes do julgamento desta quarta-feira, Vanessa Jamus Marchi criticou uma petição apresentada pelos advogados da coligação do PT. Segundo a relatora, o documento trazia “um verdadeiro roteiro procedimental”, com orientações sobre contagem de prazos, publicação de decisões e envio do processo ao Tribunal Superior Eleitoral.
“Com o devido respeito e firmeza necessária, ela e o tribunal não necessitam de lições pedagógicas ou de roteiros direcionais apresentados pelas partes para o conhecimento de prazos processuais, regimento interno ou para o correto e tempestivo cumprimento de suas próprias decisões”, afirmou a magistrada. A relatora também defendeu a forma como o TRE-PR conduziu o processo, ressaltando que a condução pautou-se rigorosamente pela estrita observância da legislação eleitoral, pela celeridade procedimental e pela neutralidade da prestação jurisdicional.



