Estudo do Instituto Sivis aponta inconsistência em decisões sobre ataques a candidatas em duas semanas

Tribunais Regionais Eleitorais aplicam critérios distintos ao analisar ataques contra candidatas, segundo boletim do Instituto Sivis
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda não chegam a consenso sobre onde termina a crítica e começa a violência política de gênero nas eleições. A divergência foi apontada pela 4ª edição do Boletim LEME, do Instituto Sivis.
Entre 30 de agosto e 15 de setembro, dois casos de ataque a candidatas receberam pareceres diferentes, apesar de terem sido analisados pelas mesmas diretrizes jurídicas.
No TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), uma candidata transexual acionou a Justiça contra adversário que publicou vídeo. O tribunal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas não constatou violência política de gênero. O entendimento foi que a pergunta não tentava diminuir nem questionar a legitimidade política da candidata por sua identidade.
Já no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), uma candidata foi atacada em vídeos através de um apelido relacionado à aparência física. O tribunal aplicou o mesmo protocolo do CNJ e tratou o apelido como “desqualificação a partir de uma questão de gênero”, elevando uma das multas aplicadas para R$ 10 mil.
“O TRE-SP tomou uma decisão no sentido de que a declaração é ácida e polêmica, mas estamos em um período eleitoral e esse conteúdo precisa ficar no ar. No TRE-PR a gente já tem uma decisão mais restritiva. A dificuldade está no momento de traçar o limite da liberdade de expressão”, analisa João Gabriel Archegas, pesquisador e coordenador do Boletim LEME pelo Instituto Sivis.
A Lei 14.912, sancionada em 2021 e incluída no Código Eleitoral, define a violência política de gênero como qualquer ação, conduta ou omissão que vise excluir uma candidata do debate público por ela ser mulher. Durante a campanha eleitoral, devido ao grande volume de processos, alguns tribunais regionais também analisam casos a partir da Resolução 23.619 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que veda a veiculação de propaganda discriminatória.
A análise do Instituto Sivis examina uma “biblioteca” de decisões tomadas nos processos eleitorais desde o início do pleito, buscando identificar padrões e divergências na aplicação das normas sobre violência política de gênero.



