TSE confirma abuso de poder religioso em eleições de Votorantim

Tribunal Superior Eleitoral mantém condenação por uso eleitoral da Igreja do Evangelho Quadrangular no pleito de 2024

Tse confirma abuso de poder religioso em eleições de Votorantim
Igreja do Evangelho Quadrangular em Votorantim, local usado em culto com caráter eleitoral. Foto:

TSE mantém decisão que condena uso da estrutura religiosa para promoção eleitoral em Votorantim nas eleições de 2024.

Condenação por abuso de poder religioso em Votorantim nas eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral manteve por unanimidade a condenação da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva, e de outros políticos envolvidos no uso eleitoral da Igreja do Evangelho Quadrangular durante as eleições municipais de 2024. A decisão do TSE, publicada em 18 de maio, reafirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de que o uso da estrutura religiosa se configurou como abuso de poder político e econômico, afetando a igualdade da disputa eleitoral.

Uso da estrutura religiosa para promoção eleitoral e suas implicações

A análise do caso pelo ministro relator Antonio Carlos Ferreira destacou que a legislação eleitoral não prevê explicitamente o “abuso de poder religioso”, mas o uso da estrutura e autoridade da igreja pode configurar abuso político e econômico quando há desvio de finalidade. Durante o culto, houve manifestação clara de caráter eleitoreiro, com declarações de líderes religiosos mencionando o projeto de eleger candidatos dentro dos municípios, incluindo a meta de eleger 120 vereadores no ano eleitoral. Tal mobilização política dentro do espaço religioso compromete a igualdade entre os candidatos.

Declarações e mobilização política no culto religioso em Votorantim

O Tribunal observou que durante o evento, líderes da Igreja do Evangelho Quadrangular convocaram os fiéis para atuação política explícita, afirmando que estavam “fechados com o pastor Lilo” e planejando intensa mobilização a partir de determinada data. A presença da ex-prefeita e do ex-vice-prefeito, chamados ao altar como pré-candidatos para receber orações, reforçou a utilização da autoridade religiosa como plataforma eleitoral. Tais fatos afastaram qualquer interpretação de finalidade espiritual exclusiva do culto.

Irregularidades contratuais entre prefeitura e igreja que agravaram o caso

Além do abuso de poder religioso, o TSE apontou irregularidades em um contrato de aluguel entre a prefeitura e a igreja durante o período eleitoral. Houve reajuste de 34,1% no valor pago por um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, sem justificativa adequada, enquanto contrato similar da administração municipal teve reajuste de apenas 2,45%. Esse aumento excessivo foi considerado abuso econômico com potencial para comprometer a igualdade da disputa eleitoral.

Consequências jurídicas para os envolvidos na utilização eleitoral da igreja

O TSE rejeitou os recursos apresentados pelas defesas e confirmou as punições estabelecidas pela Justiça Eleitoral paulista, incluindo a cassação dos registros de candidatura da ex-prefeita Fabíola Alves e do ex-vice-prefeito Cesar Silva, além da inelegibilidade por oito anos. Cesar Silva, por sua vez, não recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral após a cassação do seu registro pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A decisão reforça o compromisso das autoridades eleitorais em coibir o abuso de poder religioso para assegurar a legitimidade do processo eleitoral.

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