Ministro Marco Aurélio Bellizze determinou remoção em 24 horas de publicações que usaram imagem do Chile para desacreditar manifestação petista na Avenida Paulista

Ministro do TSE determinou remoção de publicações que usaram imagem gravada no Chile para associar participantes do ato pró-Lula ao uso de drogas
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Bellizze determinou nesta segunda-feira (12) a remoção imediata de publicações nas redes sociais que utilizaram imagens gravadas no Chile para associar participantes do ato de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizado no domingo (11) na Avenida Paulista, ao uso de drogas.
A campanha petista relatou que Flávio e aliados compartilharam vídeos que mostram uma mulher de cabelos vermelhos fazendo gestos associados ao uso de cocaína. No entanto, conforme a decisão, essa imagem já havia sido publicada no X em 10 de outubro, um dia antes do ato pró-Lula, por um perfil com origem no Chile.
Bellizze destacou que o episódio caracteriza “grave manipulação por descontextualização”, pois uma imagem preexistente e alheia ao evento foi reaproveitada para sustentar uma narrativa eleitoral depreciativa.
“Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram é extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização: a reutilização de imagem preexistente, associada a evento posterior, para conferir aparência de prova a uma afirmação sobre esse evento.”
A ordem de remoção no prazo de 24 horas alcança publicações específicas feitas por Flávio, pelo senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), pelo deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS) e pelo empresário Pablo Marçal. Segundo o ministro, a “gravidade é acentuada, em tese, quando a imagem é combinada com afirmações generalizantes sobre consumo de drogas e com apelo eleitoral explícito”.
Bellizze determinou também que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, e a rede social X indisponibilizem as URLs indicadas nos autos e que a Meta forneça os dados cadastrais para identificação do responsável pelo perfil que divulgou o conteúdo.
O relator rejeitou os pedidos da campanha de Lula para o bloqueio integral de perfis e proibições para publicações futuras, ressaltando que a tutela liminar não impede a livre crítica política ou divulgação de vídeos com imagens reais da manifestação, concentrando-se exclusivamente no combate à veiculação de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados.
A decisão cautelar será submetida ao julgamento do plenário do TSE.



