TSE indefere 1.101 candidaturas e DC lidera rejeições antes das eleições

Democracia Cristã concentra 175 registros barrados. Mais de 800 candidatos ainda podem recorrer da decisão até prazo estabelecido.

TSE indefere 1.101 candidaturas e DC lidera rejeições antes das eleições
Urna eletrônica será usada no primeiro turno de 4 de outubro. Foto: Luiz Roberto/TSE — Foto: Ano eleitoral traz volatilidade aos investidores  • Luiz Roberto/TSE

Tribunal Superior Eleitoral registra 1.101 candidaturas indeferidas para as eleições federais. DC e Democrata concentram maior número de rejeições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu 1.101 candidaturas para as eleições federais marcadas para 4 de outubro, conforme dados compilados até as 17h de sábado (19).

De acordo com o tribunal, mais de 800 candidatos rejeitados ainda estão dentro do prazo para interpor recurso contra a decisão. Além disso, 74 suplentes também constam como indeferidos nos registros da Justiça Eleitoral.

A Democracia Cristã (DC) concentra o maior número de candidaturas barradas, com 175 registros rejeitados. Em seguida, o Democrata aparece com 157 candidaturas indeferidas. O Agir completa o trio com 142 candidatos cujos registros foram negados para o pleito de outubro.

Os dados do TSE apontam que 18.835 candidaturas foram deferidas, enquanto 166 estão em prazo recursal. Ainda segundo a corte, 361 candidaturas foram indeferidas sem possibilidade de recurso, 814 aguardam julgamento de recursos, 698 tiveram renúncia registrada e 99 permanecem pendentes de julgamento.

Entre os cargos em disputa, o cargo de deputado estadual concentra o maior número de rejeições, com 530 candidaturas indeferidas. Deputado federal vem em seguida com 484 registros barrados. Para senador, há 31 candidaturas rejeitadas, enquanto para governador e vice-governador os números são de 26 e 20, respectivamente.

O TSE justifica as rejeições por desatendimento a requisitos formais, ausência de condição de elegibilidade e recusa do documento de regularidade do partido, federação ou coligação. Uma mesma candidatura pode ter mais de um motivo para indeferimento.

Em decisão unânime de 11 de setembro, o tribunal indeferiu o registro de Pablo Marçal (PRTB) para a Presidência da República, por não cumprimento do requisito de filiação partidária e por estar inelegível. A corte proibiu Marçal de praticar atos de campanha e determinou a retirada de seu nome da urna eletrônica. O PRTB apresentou Leonardo Avalanche como substituto. Até o momento, Marçal é o único candidato à Presidência cujo registro foi indeferido.

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