TSE ordena remoção de posts que afirmam que Lula jogou bandeira no chão

Ministro André Mendonça determinou exclusão em 24 horas de publicações sem provas sobre episódio ocorrido após votação no primeiro turno

TSE ordena remoção de posts que afirmam que Lula jogou bandeira no chão
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e vice Geraldo Alckmin (PSB). Foto: Reprodução/Youtube PT

Ministro do TSE determinou remoção de posts que afirmam, sem provas, que Lula jogou bandeira no chão após votação no primeiro turno das eleições.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações nas redes sociais que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) jogou a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das eleições de 2026.

A decisão atende parcialmente a um pedido da Coligação Brasil Pronto Pra Mais. Segundo o grupo, Lula votou acompanhado do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) no último domingo (4) e, após o voto, ambos tiraram uma foto segurando a bandeira do Brasil, que foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa após o registro.

Depois do episódio, porém, passaram a circular nas redes sociais publicações afirmando, sem provas, que Lula havia amassado a bandeira e a jogado no chão, demonstrando um suposto “desprezo pelo Brasil”.

Ao analisar o caso, Mendonça fez uma distinção entre as diferentes narrativas sobre o episódio. Segundo ele, as imagens de alguns ângulos não permitem identificar com precisão o destino dado à bandeira após o registro das fotos. O ministro pontuou que, em determinadas gravações, o movimento ocorre rapidamente e na parte inferior ou fora do enquadramento.

Por isso, o ministro avaliou não ser possível considerar que toda interpretação crítica sobre o episódio seja necessariamente falsa ou que os responsáveis pelas publicações tenham conhecimento prévio de que estariam disseminando uma fake news.

No entanto, Mendonça considerou uma gravação feita por outro ângulo, veiculada por veículo de imprensa, que permite visualizar que a bandeira foi entregue a uma terceira pessoa e não jogada no chão. Com base nesse registro, o ministro determinou a remoção das publicações que apresentam como fato que Lula “jogou”, “atirou” ou “deixou” a bandeira no chão, pelo “perigo de dano”.

A decisão não alcança, porém, publicações que afirmam que Lula “amassou” a bandeira, que a tratou de maneira inadequada ou que seu comportamento demonstraria desrespeito, desprezo ou falta de consideração pelo país. Segundo o ministro, essas formulações envolvem juízo de valor acerca da forma como Lula manipulou a bandeira.

“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso. A Justiça Eleitoral não deve substituir o eleitor nesse tipo de avaliação política”, afirmou Mendonça.

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