Comícios terminam na quinta à noite; caminhatas e carreatas vão até sábado às 22h. Descumprimento resulta em multas.

Tribunal Superior Eleitoral fixa prazos para comícios, carreatas, distribuição de material e fixação de banners nas ruas durante campanha do segundo turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para os últimos atos de campanha nas ruas durante o segundo turno das eleições deste domingo (25). Os prazos estabelecidos pelo tribunal variam conforme o tipo de atividade realizada nos dias que precedem o pleito.
Comícios devem ser encerrados até as 24h desta quinta-feira (22), segundo a Lei nº 9.504/1997. Os atos de encerramento de campanha podem ser prorrogados por mais duas horas, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.610/2019, permitindo que se estendam até as 2h da madrugada de sexta-feira (23).
Caminhadas, carreatas e passeatas são permitidas a partir de sexta-feira (23) até sábado (24), podendo ser acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios. Todas essas manifestações devem encerrar até as 22h do sábado, último dia anterior ao pleito. A mesma restrição horária aplica-se à distribuição de material gráfico e à fixação de wind banners, que também não podem ocorrer após as 22h de sábado.
O trânsito de carros de som com divulgação de jingles ou mensagens de candidatos segue as mesmas regras de encerramento, devendo parar às 22h do sábado, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.
No dia da eleição, apenas manifestações silenciosas e individuais são permitidas aos eleitores, como o uso de adesivos, camisetas, bonés e bandeiras de candidatos. Aglomerações que caracterizem um ato eleitoral são proibidas, segundo as normas do TSE.
Candidatos e partidos que descumprirem as determinações estabelecidas pelo tribunal estão sujeitos a penalidades, incluindo multas, conforme definido pelas leis e resoluções que regem os limites de campanha.



