TSE manda remover áudio de Gayer sobre fraude de mesários

Corregedor da Justiça Eleitoral negou suspensão do canal Tropa do Flávio, mas fixou multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento

TSE manda remover áudio de Gayer sobre fraude de mesários
Gustavo Gayer é deputado federal e senador eleito pelo PL-GO

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral determinou remoção de áudio em que Gayer afirma, sem provas, que mesários votariam em lugar de eleitores ausentes

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e os administradores do canal “Tropa do Flávio” removam um áudio no qual o deputado federal e senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO) afirma, sem provas, que mesários estariam votando no lugar de eleitores ausentes, em especial no Nordeste, para beneficiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O corregedor negou, porém, o pedido de suspensão integral do canal.

O ministro fixou multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da retirada do áudio e outros R$ 100 mil por nova publicação que reproduza a acusação. Segundo Ricardo Villas Bôas Cueva, “a divulgação dessa narrativa às vésperas do segundo turno, em ambiente de ampla circulação e acompanhada de estímulo expresso ao compartilhamento, evidencia risco concreto de propagação de desinformação sobre a regularidade dos trabalhos eleitorais”.

A ordem foi proferida no âmbito de ação movida pela Coligação “Brasil Pronto pra Mais” contra os candidatos do PL a presidente e vice-presidente, Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. O áudio, com duração de 1 minuto e 39 segundos, foi veiculado no canal na manhã de sexta-feira (23), a menos de 48 horas da realização do segundo turno das eleições. Na gravação, Gayer conclamava apoiadores a atuarem como “fiscais” nas seções eleitorais para impedir que mesários digitassem votos em nome de quem não compareceu à votação.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que a narrativa de suposta fraude já havia sido desmentida pela própria Justiça Eleitoral, que detalhou as rigorosas etapas de verificação biométrica e registros de auditoria que impedem tal prática. “A gravidade da publicação não reside na convocação para o exercício da fiscalização partidária, atividade legítima e assegurada pela legislação eleitoral, mas na imputação generalizada de fraude a mesários, sem indicação de elementos concretos que lhe confiram suporte”, afirmou Cueva.

O ministro determinou também a notificação urgente do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, para a adoção de providências visando à segurança dos mesários no dia da eleição. Além disso, abriu vista à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e determinou que a decisão liminar seja submetida a referendo do plenário da Corte. O corregedor também vetou a divulgação de materiais e montagens cuja ilicitude já foi reconhecida pelo plenário do TSE.

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