Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques proíbe atos de propaganda, mas registro de candidatura ao Senado pelo Paraná segue deferido

Liminar suspende atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, mas seu nome permanece na urna eletrônica porque candidatura segue deferida
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu liminar neste sábado (19) suspendendo a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
A decisão proíbe qualquer ato de propaganda eleitoral nas ruas ou em ambientes virtuais, participação em debates eleitorais e veiculação de propaganda em rádio e televisão, incluindo inserções no horário eleitoral gratuito. O descumprimento das restrições pode configurar crime de desobediência eleitoral, de acordo com a liminar.
Apesar da suspensão, o registro de candidatura de Dallagnol permanece deferido. Isso significa que seu nome seguirá disponível para votação na urna eletrônica, e ele continua habilitado a receber votos. Fica impedido, porém, de usar recursos do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
A distinção entre campanha suspensa e candidatura cancelada provocou confusão entre eleitores e apoiadores logo após a decisão. Neste domingo (20), o próprio Dallagnol tentou esclarecer o ponto em publicação no X: “Este é o ministro que me proibiu de fazer campanha, pedir votos, participar de debates e aparecer no horário eleitoral de rádio e TV. Mas quero deixar uma coisa muito clara: mesmo proibido de fazer campanha, meu registro continua deferido e meu nome estará na urna”.
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia deferido o registro de Dallagnol em votação apertada de quatro a três no dia 8 de setembro. A liminar monocrática não revoga essa decisão, apenas suspende os atos de campanha até o julgamento pelo plenário do TSE.
Consulta ao sistema de candidaturas do TSE neste domingo (20) mostra Deltan Dallagnol com situação “Consta da urna” e candidatura “Deferido com recurso”.
O caso segue agora para o plenário do TSE, composto por sete ministros, que vai confirmar ou revogar a suspensão imposta por Floriano de Azevedo Marques. Até a decisão final, prevalece a liminar.



