TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol, mas mantém nome na urna

Liminar impede atos de propaganda e participação em debates até julgamento do plenário do tribunal

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol, mas mantém nome na urna
Decisão impede atos de campanha, participação em debates e propaganda até análise do recurso. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deltan Dallagnol tem campanha ao Senado pelo Paraná suspensa, mas seu registro permanece deferido e nome segue disponível na urna eletrônica.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu neste sábado (19) a campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e proíbe atos de propaganda eleitoral, mas não revoga o registro de candidatura.

A liminar impede Dallagnol de praticar qualquer ato de campanha nas ruas ou em ambientes virtuais, participar de debates eleitorais e veicular propaganda no rádio, televisão e inserções no horário eleitoral gratuito. O descumprimento das restrições pode configurar crime de desobediência eleitoral, segundo a decisão.

Apesar da suspensão da campanha, o registro do ex-procurador da Lava Jato permanece formalmente válido. O registro havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em votação apertada de quatro a três, no dia 8 de setembro. Dallagnol segue habilitado a receber votos e seu nome permanecerá disponível na urna eletrônica.

No domingo (20), Dallagnol tentou esclarecer a confusão gerada entre eleitores e apoiadores sobre a diferença entre campanha suspensa e candidatura cancelada. “Este é o ministro que me proibiu de fazer campanha, pedir votos, participar de debates e aparecer no horário eleitoral de rádio e TV. Mas quero deixar uma coisa muito clara: mesmo proibido de fazer campanha, meu registro continua deferido e meu nome estará na urna”, escreveu em publicação no X.

O TRE-PR é a instância responsável por julgar registros de candidatura no estado, enquanto o TSE funciona como tribunal superior que analisa recursos contra as decisões regionais. A liminar atual é uma medida monocrática, ou seja, concedida por um único ministro.

O caso segue agora para o plenário do TSE, composto por sete ministros, que decidirá sobre a confirmação ou revogação da suspensão imposta por Floriano de Azevedo Marques. Até o julgamento do recurso ordinário pelo colegiado, prevalece a liminar: campanha suspensa, registro deferido e nome mantido na urna. O TSE ainda não confirmou data para o julgamento do recurso.

Continue acompanhando nosso portal para mais notícias!

plugins premium WordPress