A decisão liminar foi concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná através de decisão liminar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná através de uma decisão liminar.
A medida foi concedida pelo tribunal em resposta a uma demanda protocolada contra o candidato. A suspensão afeta as atividades de campanha do ex-juiz federal durante a disputa pelo cargo de senador no estado.
O TSE não especificou o prazo de validade da suspensão ou os motivos detalhados que levaram à concessão da medida liminar. A decisão impede que Dallagnol realize eventos, distribuição de material de campanha e outras atividades relacionadas à sua candidatura ao Senado.
A suspensão se enquadra nas competências do tribunal de zelar pelo cumprimento das normas eleitorais durante o período de campanha. O caso aguarda próximas deliberações da corte sobre o mérito da ação que originou a medida cautelar.





