TSE suspende jingle de Lula que critica Flávio Bolsonaro

Ministro Nunes Marques determinou parada imediata da propaganda de rádio por descontextualização de acusações

TSE suspende jingle de Lula que critica Flávio Bolsonaro
Ministro Nunes Marques determinou suspensão da veiculação do jingle

Presidente do TSE suspende propaganda eleitoral usada pela campanha de Lula contra senador Flávio Bolsonaro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a suspensão imediata da veiculação do jingle “Foi o Flávio Bolsonaro”, utilizado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para atacar o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, neste domingo (27).

A decisão é liminar e vale até o julgamento do mérito da representação apresentada por Flávio contra Lula, Geraldo Alckmin e a coligação do petista. O ministro também proibiu os representados de fazerem novas divulgações da peça e determinou que a decisão seja comunicada imediatamente ao conjunto de emissoras responsáveis pela transmissão da propaganda eleitoral.

Segundo o processo, a propaganda foi veiculada entre 28 e 31 de agosto, em sete oportunidades, por quatro emissoras de rádio. O jingle começou a circular nas redes sociais antes de chegar à propaganda eleitoral de rádio do candidato petista. A música foi inspirada em um jingle utilizado originalmente em uma campanha municipal de 2016 e adaptada para fazer críticas ao senador.

Na representação, Flávio Bolsonaro argumentou que o jingle fazia associações entre seu nome e fatos que seriam falsos ou apresentados de forma descontextualizada. Entre os episódios citados estão a suposta solicitação de dinheiro a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master; depósitos em espécie em uma loja de chocolates; o caso das “rachadinhas”; uma homenagem a Adriano da Nóbrega; e a compra de imóveis com dinheiro vivo.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques destacou inicialmente que a liberdade de expressão ocupa posição preferencial no debate político-eleitoral e que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de intervenção mínima diante de críticas a candidatos e agentes públicos. O ministro, porém, afirmou que essa proteção não é absoluta.

Segundo ele, a Justiça Eleitoral pode intervir quando uma propaganda ultrapassa os limites da crítica política e apresenta informações de maneira capaz de comprometer a compreensão do eleitorado. Para Nunes Marques, foi o que ocorreu no caso do jingle. Em análise preliminar, ele considerou que a propaganda utiliza uma estrutura de perguntas e respostas para apresentar diferentes acusações sem esclarecer a origem, o estágio das investigações ou a existência de conclusões definitivas sobre os episódios.

O processo será posteriormente submetido ao referendo do plenário do TSE para julgamento final do mérito da representação.

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