Ministro Nunes Marques determinou parada imediata da propaganda de rádio por descontextualização de acusações

Presidente do TSE suspende propaganda eleitoral usada pela campanha de Lula contra senador Flávio Bolsonaro
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a suspensão imediata da veiculação do jingle “Foi o Flávio Bolsonaro”, utilizado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para atacar o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, neste domingo (27).
A decisão é liminar e vale até o julgamento do mérito da representação apresentada por Flávio contra Lula, Geraldo Alckmin e a coligação do petista. O ministro também proibiu os representados de fazerem novas divulgações da peça e determinou que a decisão seja comunicada imediatamente ao conjunto de emissoras responsáveis pela transmissão da propaganda eleitoral.
Segundo o processo, a propaganda foi veiculada entre 28 e 31 de agosto, em sete oportunidades, por quatro emissoras de rádio. O jingle começou a circular nas redes sociais antes de chegar à propaganda eleitoral de rádio do candidato petista. A música foi inspirada em um jingle utilizado originalmente em uma campanha municipal de 2016 e adaptada para fazer críticas ao senador.
Na representação, Flávio Bolsonaro argumentou que o jingle fazia associações entre seu nome e fatos que seriam falsos ou apresentados de forma descontextualizada. Entre os episódios citados estão a suposta solicitação de dinheiro a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master; depósitos em espécie em uma loja de chocolates; o caso das “rachadinhas”; uma homenagem a Adriano da Nóbrega; e a compra de imóveis com dinheiro vivo.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques destacou inicialmente que a liberdade de expressão ocupa posição preferencial no debate político-eleitoral e que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de intervenção mínima diante de críticas a candidatos e agentes públicos. O ministro, porém, afirmou que essa proteção não é absoluta.
Segundo ele, a Justiça Eleitoral pode intervir quando uma propaganda ultrapassa os limites da crítica política e apresenta informações de maneira capaz de comprometer a compreensão do eleitorado. Para Nunes Marques, foi o que ocorreu no caso do jingle. Em análise preliminar, ele considerou que a propaganda utiliza uma estrutura de perguntas e respostas para apresentar diferentes acusações sem esclarecer a origem, o estágio das investigações ou a existência de conclusões definitivas sobre os episódios.
O processo será posteriormente submetido ao referendo do plenário do TSE para julgamento final do mérito da representação.



