Decisão do ministro Maurício Godinho Delgado obriga retorno parcial nesta segunda-feira. Julgamento final está marcado para terça.

O TST determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha 60% dos funcionários em atividade durante greve iniciada em 10 de setembro.
O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha 60% dos funcionários em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão é do ministro Maurício Godinho Delgado.
Sindicatos que descumprirem a determinação estão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil, conforme a ordem judicial. O julgamento do dissídio coletivo que decidirá o fim da paralisação está marcado para terça-feira (29). As entidades que fazem parte do processo foram notificadas pela Justiça ao longo de sexta-feira (25).
Nesta segunda-feira (28), as agências voltam a funcionar parcialmente, com trabalho presencial ou em home office. Na sexta-feira anterior, reportagem visitou agências que seguiam em greve. As confederações afirmaram na ocasião que faziam levantamento e se organizavam para cumprir a determinação judicial.
Em nota, a Caixa afirmou que “desde o início da negociação coletiva, manteve diálogo permanente com os empregados e as entidades representativas, buscando construir uma solução equilibrada e sustentável para todas as partes”. O banco orientou os trabalhadores a pagarem contas online ou por caixas eletrônicos.
O banco informou que foram realizadas inúmeras rodadas de negociação, nas quais apresentou propostas distintas, incorporando avanços e acolhendo diversas demandas das representações dos empregados. Apesar dos esforços, não foi possível alcançar consenso.
Na petição ao TST, a Caixa alegou que a greve prejudica serviços essenciais, como pagamento de benefícios sociais, gestão do FGTS e compensação bancária. Segundo o banco, mais de 80% das agências do país estavam fechadas. A empresa pediu à Justiça que declarasse a greve abusiva, obrigasse o retorno de 80% dos funcionários e proibisse bloqueios e piquetes nas agências.
“A decisão liminar decorreu de um pedido da Caixa e da compreensão, pelo TST, da necessidade de manutenção de um número mínimo de empregados para o atendimento e pagamento de benefícios sociais, considerando o papel da Caixa na execução de políticas públicas e na administração do FGTS, estando presente em 98% dos municípios”, informou o TST.
O relator entendeu que a atividade bancária se enquadra como serviço essencial conforme a Lei de Greve. O TST citou precedente de 2021, também envolvendo a Caixa, em que fixou o mesmo percentual de 60% em outra paralisação do banco.
A Corte negou o pedido da Caixa para declaração de greve abusiva. O julgamento final do dissídio coletivo ocorrerá nesta terça-feira (29), quando será definido o encerramento da paralisação.



