Emissora cita interferências do Judiciário nas regras acordadas com partidos como motivo da decisão

TV Globo cancelou nesta quinta-feira (1º) o debate presidencial com Ronaldo Caiado, Augusto Cury e Romeu Zema.
A TV Globo registrou nesta quinta-feira (1º) o cancelamento integral de um debate presidencial antes do primeiro turno, interrompendo tradição criada pela emissora em 2002. Por volta das 20h30, faltando uma hora para iniciar o debate com os presidenciáveis Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo), a emissora anunciou a decisão.
Segundo a TV Globo, as sucessivas interferências do Judiciário nas regras previamente acordadas com os partidos inviabilizaram a realização do evento e causaram insegurança jurídica, ferindo a liberdade de imprensa.
A primeira interferência ocorreu na terça-feira (29), com a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que alterou o entendimento da corte eleitoral na contagem de parlamentares no Congresso para fins de debate. A decisão permitiu que Romeu Zema participasse do evento.
A segunda interferência aconteceu nesta quinta-feira com a decisão da ministra Estela Aranha, do TSE, que proibiu a TV Globo de colocar uma cadeira vazia durante o debate no lugar reservado para o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A magistrada também proibiu que a emissora concedesse tempo para perguntas direcionadas a quem não compareceu e imputou multa em caso de descumprimento.
“A ata com as regras, assinada por todos os partidos, inclusive o PT, determina que, em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado a ele seja mantido vazio no cenário, com uma placa que o identifique. E que, numa das rodadas de tema livre do debate, os candidatos presentes que assim desejarem formulem, em trinta segundos, o que fariam ao candidato que não compareceu”, informou a TV Globo em nota.
Faltando apenas uma hora para o início do debate, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, contrariou as decisões anteriores dos magistrados Cármen Lúcia e Kassio Nunes e determinou a participação do candidato Renan Santos (Missão) no debate.
As regras que estabelecem os critérios para participação de candidatos em debates em rádio e televisão são determinadas por lei e reguladas por portaria do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com essas normas, devem ser convidados obrigatoriamente os candidatos de partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.



