O CBAM exige certificados de carbono de importadores europeus. Brasil regulamenta seu próprio mercado desde 2024.

A União Europeia começou a aplicar o CBAM em janeiro de 2026. Importadores de aço e alumínio deverão adquirir certificados que representam emissões de gases de efeito estufa.
A União Europeia intensificou a aplicação do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) em janeiro de 2026, obrigando importadores europeus de produtos como aço e alumínio a adquirirem certificados que representam as emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas à fabricação dessas mercadorias.
Cada certificado corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e). Embora não configure formalmente um imposto de importação, o CBAM estabelece uma cobrança sobre as emissões de GEE associadas à fabricação de determinados produtos vendidos ao bloco europeu. Os importadores europeus compram certificados junto às autoridades do bloco, cujo preço acompanha o mercado regulado de carbono europeu: € 82,32 por tonelada no terceiro trimestre de 2026.
As compras de certificados começarão em fevereiro de 2027, referentes às importações realizadas em 2026. A cobrança sobre as importações aumentará gradualmente conforme a União Europeia reduz as permissões gratuitas de emissão de carbono concedidas às suas próprias indústrias. Essas permissões permitem que empresas emitam determinada quantidade de gases de efeito estufa sem precisar comprar autorizações no mercado regulado.
Em 2029, as indústrias europeias dos setores cobertos pelo CBAM ainda receberão gratuitamente 77,5% das permissões calculadas segundo critérios do bloco. O percentual cairá para 51,5% em 2030, representando uma redução de benefício de 22,5% em 2029 e 48,5% no ano seguinte. Essa mesma redução será considerada no cálculo da cobrança sobre produtos importados, para que fabricantes europeus e estrangeiros estejam sujeitos a condições equivalentes de precificação do carbono.
O cenário representa desafio crescente para exportadores brasileiros de aço e alumínio à União Europeia. Enquanto o bloco europeu implementa seu sistema de precificação de carbono, o Brasil ainda regulamenta seu próprio mercado de carbono, criado por lei em 2024. A diferença entre os dois sistemas poderá se tornar especialmente importante em 2030, quando as regras europeias ficarão mais rigorosas e demandarem atenção cada vez maior às emissões de gases de efeito estufa geradas durante a fabricação desses produtos.



