TRE-DF rejeita ação de Celina contra Cappelli por críticas ao BRB

Juiz entendeu que publicação com impulsionamento pago integra debate político-eleitoral protegido pela liberdade de expressão

TRE-DF rejeita ação de Celina contra Cappelli por críticas ao BRB
Ricardo Cappelli (PSB), candidato ao Governo do DF. Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES — Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julgou improcedente ação da coligação de Celina Leão contra Ricardo Cappelli por impulsionamento de críticas ao BRB.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente uma ação contra o candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB) por impulsionar uma publicação com críticas à gestão do Banco de Brasília (BRB) e à candidata à reeleição Celina Leão (PP), nesta segunda-feira (21). A Coligação Propósito e Ação, apoiadora de Celina, havia solicitado condenação de Cappelli ao pagamento de multa de R$ 30 mil.

Segundo a coligação, o candidato teria usado impulsionamento pago para ampliar o alcance de conteúdo negativo contra a adversária. A postagem em questão associava Celina a supostas irregularidades envolvendo o BRB.

Na decisão, o juiz entendeu que a publicação está inserida no debate político-eleitoral e protegida pela liberdade de expressão. De acordo com o magistrado, o conteúdo tem como foco a situação financeira do BRB e as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal para enfrentá-la.

Apesar das críticas à atual gestão, o juiz considerou que elas foram usadas como base para Cappelli apresentar propostas alternativas, entre elas um “choque de gestão” e a redução de gastos. O magistrado considerou que não houve ofensas à honra, divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou pedido de não voto por parte de Cappelli.

Para o juiz, é próprio do debate eleitoral que candidatos ao Executivo local comparem propostas, critiquem políticas públicas em andamento e apresentem soluções diferentes para os problemas enfrentados pela população.

O entendimento acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também se manifestou pela improcedência da representação. O órgão considerou que a publicação tinha caráter crítico e propositivo e não configurava propaganda eleitoral negativa.

Com a decisão, o TRE-DF revogou a tutela de urgência que havia determinado a suspensão do impulsionamento da publicação. A coligação de Celina pode recorrer da decisão nos instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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