Vereador de Curitiba recorreu à Justiça do Paraná após negativa fundamentada em proteção de dados pessoais

O Senado Federal negou o fornecimento de dados sobre entrada de pessoas no Congresso Nacional, citando proteção de dados pessoais
O Senado Federal negou fornecer dados sobre o acesso de pessoas identificadas ao Congresso Nacional, com base em legislação sobre proteção de dados pessoais. O pedido havia sido feito em 4 de fevereiro por meio de petição subscrita pelo vereador de Curitiba Guilherme Kikter (Novo), fundamentado na Lei de Acesso à Informação.
Os dados solicitados incluíam informações sobre a entrada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do filho do presidente Lula Fábio Luís Lula da Silva (conhecido como Lulinha), de Viviane Barci de Moraes (esposa do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal), e do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes (o Careca do INSS).
A Ouvidoria do Senado respondeu no dia 12 de fevereiro argumentando que os dados sobre acesso às dependências são informações pessoais protegidas pela legislação vigente. De acordo com o despacho: “Os dados sobre o acesso de pessoas às dependências do Senado Federal consistem em informações de caráter pessoal, haja vista se referirem a pessoa natural identificada, submetendo-se aos regramentos dos artigos 55 e seguintes do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, bem como aos arts. 5º e 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018”.
O Senado invocou ainda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para justificar a negativa, argumentando que “o detentor do dado somente pode dispor dele em função de finalidades específicas, entre as quais não se enquadra a da presente solicitação”.
Disagreeing com a negativa, Kikter entrou com mandado de segurança na Justiça do Paraná. A corte estadual decidiu remeter o caso ao Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que a competência absoluta para processar mandado de segurança é fixada conforme a qualificação da autoridade apontada como coatora. “O impetrante indicou expressamente o Presidente do Senado Federal como autoridade coatora”, justificou a Justiça do Paraná ao encaminhar os autos.



