Lula proíbe casas de apostas esportivas e cassinos online no Brasil

Medida Provisória foi editada na sexta-feira. Apostadores têm até 5 de outubro para sacar valores; plataformas saem do ar em 6 de outubro.

Lula proíbe casas de apostas esportivas e cassinos online no Brasil
Presidente Lula durante caminhada na Zona Leste de São Paulo. Foto: Ricardo Stuckert — Foto: Presidente Luiz Inácio Lula da Silva  • Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a defender a proibição das casas de apostas esportivas neste sábado na capital paulista.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reafirmou neste sábado (26) a proibição às casas de apostas esportivas durante caminhata em São Miguel, na Zona Leste da capital paulista.

“Sei que aqui no meio tem gente endividada com bets, porque as bets viraram uma desgraça na vida dos pobres. Ontem eu acabei com as bets no Brasil. Quem quiser ganhar dinheiro que ache um jeito honesto, e não endividando o povo pobre”, disse o presidente.

Lula também afirmou que “ninguém fica rico apostando em jogo; quem fica é o dono da bet” e que “a partir de agora não tem mais bet no Brasil”.

O governo Lula anunciou na sexta-feira (25), em cerimônia na capital paulista, a proibição de cassinos online, como o jogo do tigrinho, e casas de apostas esportivas. A medida foi formalizada por meio de uma Medida Provisória.

Além da MP, o presidente também enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que endurece as regras para o mercado ilegal de apostas. O texto define conceitos e tipifica crimes relativos às apostas de quota fixa.

O cronograma estabelecido para a proibição prevê que, a partir de 25 de setembro, novos aportes nas plataformas foram bloqueados. Apostadores têm prazo até 5 de outubro (segunda-feira), às 23h59, para fazer a retirada voluntária dos valores. A partir de 6 de outubro (terça-feira), os sites e aplicativos de apostas sairão do ar.

Entre 7 e 8 de outubro, as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF. De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão devolver os saldos aos apostadores. A partir de 14 de outubro, caso haja obstáculo que impeça as instituições financeiras de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará a devolução aos apostadores.

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