Ministro do STF determinou restabelecimento de publicação do humorista Antonio Tabet removida pelo vice-presidente do TSE

O ministro Flávio Dino derrubou neste domingo a decisão do ministro André Mendonça que havia mandado remover publicação do humorista sobre Nossa Senhora Aparecida.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) a decisão do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida. Dino também determinou que o post e outras publicações retiradas pelo mesmo motivo sejam restabelecidos.
De acordo com Dino, não havia certeza suficiente sobre ilegalidade que justificasse uma restrição tão ampla à liberdade de expressão. O caso começou após a circulação, nas redes sociais, de que grupos evangélicos ligados ao senador queriam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O assunto repercutiu em 23 e 24 de setembro.
Na noite do dia 24, Tabet publicou no X uma imagem da santa com a frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Segundo Dino, o post não citava nominalmente Flávio nem familiares.
Apesar de não citar a família do senador, Flávio Bolsonaro entrou com representação no TSE alegando que a publicação trazia fato sabidamente inverídico, ódio racial e ligação com milícia. O ministro André Mendonça, que acatou a ação, determinou a remoção do post de Tabet e proibiu novas postagens de mesmo teor, com multa de R$ 30 mil por descumprimento.
Ao analisar o recurso, Dino afirmou que seria preciso presumir que “família miliciana” se referia a Flávio para justificar a remoção, o que não teria segurança sem instrução adequada. O ministro alegou que o debate eleitoral deve permitir exposição crítica e que até declarações eventualmente errôneas podem estar protegidas, exceto em casos como racismo e incitação à violência.
Dino destacou ainda que o próprio debate sobre a Lei nº 6.802/1980, que tornou 12 de outubro feriado religioso, seria legítimo no contexto eleitoral. A ordem mirava publicações que tratassem como verdadeiro que Flávio ou sua família teriam proposto retirar o título de Padroeira, mas ressalvava críticas, sátiras e opiniões.



