TSE cria núcleo de forense digital para detectar conteúdos manipulados por IA

Estrutura técnica analisará imagens, áudios, vídeos e metadados suspeitos de fabricação durante eleições

TSE cria núcleo de forense digital para detectar conteúdos manipulados por IA
Fachada do prédio do TSE Foto: Luiz Roberto/TSE — Foto: Fachada do prédio do TSE  • Luiz Roberto/TSE

Tribunal Superior Eleitoral oficializa criação do Núcleo de Forense Digital para auxiliar verificação de autenticidade e integridade de conteúdos digitais suspeitos de manipulação por inteligência artificial.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou nesta quinta-feira (8) a criação do Núcleo de Forense Digital (NFD), um braço da corte para apoiar exames de materiais suspeitos de fabricação ou manipulação, especialmente por inteligência artificial, durante as eleições.

A estrutura técnica ajudará a verificar autenticidade, integridade e origem de conteúdos digitais. Sua atuação especializada dependerá de fatores como complexidade, gravidade, escala ou potencial de dano da ocorrência.

Entre as atribuições do NFD estão o recebimento e processamento de demandas de apoio técnico especializado, articulação para análise de ocorrências, atualização de metodologias de forense digital e promoção de atividades de capacitação e treinamento.

O trabalho poderá alcançar imagens, áudios, vídeos, arquivos e metadados. Também poderão ser analisados indícios técnicos de automação, disparos em massa e ações coordenadas inautênticas. Os exames deverão gerar documentos com identificação dos materiais, métodos empregados, resultados, limitações e responsáveis.

Ferramentas automatizadas poderão auxiliar, mas a interpretação caberá a especialistas, com apreciação pela autoridade competente. A Secretaria Judiciária coordenará o encaminhamento das demandas. A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação ficará responsável pelo desenvolvimento técnico, atualização de protocolos e capacitação. A portaria prevê um cadastro de especialistas e colaboração com instituições parceiras, observadas exigências de confidencialidade e segurança.

A criação ocorre em contexto de restrições ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. A regulamentação exige que responsáveis por conteúdos fabricados ou significativamente alterados informem essa condição de maneira clara, destacada e acessível. Na prática, a identificação deve acompanhar o formato da peça: avisos no início de áudios, marcações em imagens e informações correspondentes em vídeos e materiais impressos.

Também é proibido usar deep fakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. Em setembro, o TSE definiu que essa caracterização pressupõe conteúdo sintético com aparência realista, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa. A incidência da proibição exige que o material configure propaganda eleitoral.

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