Trabalhadora trocava mensagens sexuais durante expediente nas dependências da empresa em Osasco

A juíza Cristiane Serpa Panzan manteve a decisão de demissão por justa causa de trabalhadora que usava Microsoft Teams para conversa sexual com colega
A juíza Cristiane Serpa Panzan, da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que utilizava continuamente o aplicativo Microsoft Teams para manter conversas de teor sexual com um colega. As mensagens eram enviadas durante o expediente, inclusive com marcação de encontros privados nas dependências da empresa.
Em depoimento, a trabalhadora admitiu manter relacionamento íntimo com outro empregado e reconheceu que pode ter trocado mensagens de cunho sexual com o parceiro e outros colegas. Ela também confirmou a autenticidade das capturas de tela do ambiente corporativo apresentadas como provas nos autos do processo.
A juíza destacou que a confissão da mulher “afasta controvérsia substancial acerca da autoria das comunicações e confere especial força probatória ao documento”. Segundo a magistrada, não se tratou de episódio isolado ou meramente ocasional, mas de utilização reiterada da ferramenta empresarial para assunto particular ao longo de vários meses.
A gravidade do caso, conforme a decisão, resultou “da conjugação de diversos elementos: utilização de instrumento corporativo; ocorrência durante a jornada; reiteração por vários meses; participação de colegas de trabalho; conteúdo manifestamente estranho às atividades profissionais; e referências a encontros íntimos durante o expediente e nas próprias dependências empresariais”.
A empresa apresentou normas internas que disciplinam o uso dos recursos corporativos e preveem o monitoramento das comunicações internas. A juíza pontuou que “o monitoramento realizado, nos limites demonstrados nos autos, insere-se no exercício regular do poder diretivo e fiscalizatório empresarial, não configurando, por si só, violação à intimidade ou à privacidade da trabalhadora”.
Na sentença, a magistrada reafirmou que a justa causa se mantém pela falta de separação entre a vida pessoal e profissional durante o cumprimento da jornada de trabalho.



