Decisão de Kassio Nunes Marques que derrubou o canal foi revertida provisoriamente. Plenário da Corte terá palavra final sobre o caso.

O corregedor do TSE, Ricardo Villas Boas Cueva, reverteu a suspensão do canal determinada pelo presidente Kassio Nunes Marques e ordenou seu retorno provisório.
O corregedor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Villas Boas Cueva, suspendeu neste domingo a decisão que determinava o bloqueio do canal “Exército de Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A medida restaura provisoriamente o funcionamento do canal enquanto o plenário da Corte examina o caso.
O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, havia determinado a suspensão mais cedo neste domingo. Cueva reverteu essa decisão com base na argumentação de que a suspensão integral exige demonstração rigorosa de condutas reiteradas e da insuficiência de medidas menos restritivas.
“Nesse contexto, e considerando que a suspensão integral do canal foi determinada antes da conclusão das diligências destinadas à regularização da instrução probatória, entendo necessário restabelecer provisoriamente seu funcionamento, até que o Plenário desta Corte examine a controvérsia, sem prejuízo de reavaliação diante de elementos supervenientes que justifiquem providência mais restritiva”, argumentou o corregedor.
Para Cueva, a suspensão de um canal requer mais do que a simples verificação de irregularidades. O ministro apontou que “a suspensão integral de um canal exige demonstração da extensão e da reiteração das condutas, de sua efetiva vinculação ao meio de comunicação atingido e, especialmente, da insuficiência de providências menos restritivas, dirigidas às publicações individualizadas”.
O corregedor também destacou que a fiscalização administrativa do cumprimento de obrigações das plataformas digitais não se confunde necessariamente com imposição de medidas restritivas à comunicação eleitoral. Ressaltou ainda que a ausência de elementos probatórios adequadamente apresentados não recomendava a suspensão imediata de um canal cuja atividade se encontra protegida pela liberdade de expressão.
Cueva determinou que os responsáveis pelo canal “se abstenham de divulgar ou reproduzir conteúdos” considerados ilícitos, “especialmente aqueles considerados sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”. A desobediência pode resultar em medidas coercitivas e restritivas, incluindo nova suspensão temporária do canal caso demonstrada “a reiteração sistemática e massiva dessas práticas”.
O plenário do TSE terá a palavra final sobre o caso, podendo manter, modificar ou revogar ambas as decisões anteriores.



