Entidade avalia que demora prejudica o Paraná, que aguarda definição sobre quem ocupará a vaga no Senado desde 4 de outubro

A OAB-PR pediu ao TSE mais agilidade no julgamento da candidatura de Deltan Dallagnol, eleito senador pelo Paraná. Decisão estava prevista para 8 de outubro.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais agilidade no julgamento da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná. A entidade avalia que a demora prejudica o estado, que ainda aguarda uma definição sobre quem ocupará a cadeira no Senado.
O julgamento estava previsto para 8 de outubro, mesma data em que a Corte analisaria a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos-RJ). O caso do ex-governador do Rio de Janeiro foi julgado, mas o processo de Dallagnol foi retirado da pauta. Desde então, não houve novas movimentações no sistema processual da Justiça Eleitoral, e ainda não há uma data definida para a análise do caso.
Segundo o presidente da OAB-PR, Luiz Fernando Casagrande Pereira, processos de registro de candidatura deveriam ser julgados antes da votação. Pereira citou o artigo 16 da Lei das Eleições, que prevê o julgamento dos pedidos de registro até 20 dias antes da votação.
“O ideal é que todos os processos de registro sejam julgados em definitivo antes da eleição. É muito ruim que o Paraná fique sem saber quem é o senador que vai assumir”, afirmou em entrevista.
Pereira também alertou que “nós estamos chegando daqui a pouco a 20 dias depois do pleito. O TSE tem que definir isso o quanto antes”.
Para o presidente da OAB-PR, a demora também pode afetar a percepção pública sobre a Justiça Eleitoral. “Quanto mais demorar o julgamento, pior a percepção popular sobre a legitimidade da decisão. O atraso dificulta a compreensão de que o julgamento é um exercício regular da jurisdição eleitoral, e não uma interferência indevida.”
Dallagnol foi eleito para o Senado em 4 de outubro com mais de 2,9 milhões de votos no primeiro turno. A decisão do TSE poderá confirmar ou barrar a eleição do candidato do Novo. Em 2023, a Corte cassou o registro de sua candidatura a deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa. O registro para 2026 foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas segue em análise na instância superior.



